Maria das Dores está sofrendo ameaça em sua liberdade de lo...

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Q3255927 Direito Constitucional
Maria das Dores está sofrendo ameaça em sua liberdade de locomoção, em decorrência de uma ilegalidade. Nessa situação hipotética, segundo a Constituição Federal, é correto afirmar que Maria das Dores
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Comentário:

Tema central: O enunciado trata da ameaça à liberdade de locomoção de Maria das Dores, em razão de uma ilegalidade. A questão aborda o conhecimento dos remédios constitucionais, especialmente do habeas corpus.

Legislação aplicada:

CF/88, Art. 5º, LXVIII: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

Código de Processo Penal, Art. 647: “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar."

Justificativa da alternativa correta:

Letra B"poderá obter um habeas corpus". O habeas corpus é o remédio constitucional previsto para proteger a liberdade de locomoção, inclusive diante de ameaça de ilegalidade. Assim, não é necessário já haver privação de liberdade, basta a ameaça. Isso está expresso no texto constitucional e confirmado por juristas como José Afonso da Silva, que ensina ser o habeas corpus preventivo aplicável em situações de ameaça. O STF também reconhece o cabimento para proteger direitos antes mesmo da prisão.

Exemplo prático: Imagine que Maria recebeu ordem de prisão arbitrária, sem fundamento legal. Para evitar que sua liberdade seja violada, pode impetrar habeas corpus preventivo.

Análise das alternativas incorretas:

A) Mandado de segurança é destinado à proteção de direito líquido e certo, mas não se aplica à tutela da liberdade de locomoção.
C) Medida protetiva é instrumento específico para casos de violência doméstica e não está relacionada com ameaça genérica à liberdade.
D) Habeas data protege acesso a informações pessoais, não liberdade de locomoção.
E) A Constituição prevê proteção mesmo em situações de ameaça, tornando errada essa alternativa.

Dica de prova: Atenção para o termo ameaça: tanto ameaça quanto coação atual ensejam habeas corpus. Fique atento a questões que restringem sem razão esse direito!

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GABARITO: B

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

Habeas Corpus: 

→ Direito de locomoção. 

→ (GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)

Habeas Data: 

→ Direito de informação pessoal.

→  (GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)

Mandado de segurança: direito líquido e certo.

 Mandado de injunção: omissão legislativa.

Ação Popular: ato lesivo. (gratuito, salvo má-fé.)

O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

COM EXCEÇÃO DA AÇÃO POPULAR (LEGITIMIDADE ATIVA: CIDADÃO), TODOS OS OUTROS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS PODERÃO SER IMPETRADOS POR PF OU PJ.

HABEAS CORPUS

Protege a liberdade de locomoção de uma pessoa que se vê ameaçada de sofrer prisão ilegal ou constrangimento ilegal em sua liberdade.

BBB

Complemento:

NÃO CABE HC:

  • Mérito de punição militar;
  • Decisão monocrática de Ministro do STJ/STF;
  • Quando já extinta pena privativa de liberdade;
  • Em favor de pessoa jurídica;
  • Exclusão de militar, perda de patente ou de função pública;
  • Pedido de reabilitação;
  • Perda de direitos políticos;
  • Suspensão de CNH;
  • Discutir direito de visita a preso;
  • Trancar processo de impeachment;
  • Trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa;
  • Contra a apreensão de veículos;
  • Discussão acerca de eventual perda de mandato eletivo, em decorrência de sentença condenatória;
  • Análise de eventual ilegalidade em decisão que determina o afastamento ou perda do exercício da função pública;
  • Decreto que exige passaporte vacinal (COVID-19);
  • Decisão do juiz que nega o pedido do réu preso (que é advogado) para que atue sozinho em seu processo criminal;

Fonte: Qc

 

HABEAS CORPUS  direito de locomoção: ir, vir e permanecer; GRÁTIS, FREE, 0800!

  • Sofrer: repressivo;
  • Se achar ameaçado: preventivo – salvo conduto – profilático;
  • Impetrante: qualquer pessoa, natural ou jurídica (pessoa jurídica não pode ser paciente);
  • Impetrado: autoridade pública ou particular;
  • Paciente: é o beneficiário do HC;
  • Adolescente pode? Sim;
  • Animais? Não;
  • Cabe liminar: Sim, mesmo sem previsão na legislação;
  • Cabe HC Coletivo: Sim;
  • HC não aceita dilação probatória (É o período em que os meios de prova são recolhidos e apresentados no processo). No caso de princípio da insignificância, pode-se usar o HC, pois não é conduta típica, afasta a necessidade de analisar provas;
  • Não cabe HC APÓCRIFO (SEM ASSINATURA).
  • Excepcionalmente é possível impetrar habeas corpus para trancar inquérito policial quando restar demonstrada, de plano, a atipicidade dos fatos, sem a necessidade de exame valorativo das provas.

Quando NÃO CABE HC:

  • Questionar perda de patente militar;
  • Questionar pena de Multa, quando for a única aplicada;
  • Discutir a pena acessória de perda de função pública;
  • Pleitear a restituição de coisas apreendidas, inclusive passaporte;
  • Buscar direito à visita íntima em presídio;
  • Contra pena já extinta;
  • Contra decisão que indeferiu liminar;

É possível a impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental?

STF: NÃO. Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental, mas não pode ser paciente de HC porque nunca poderá ser presa.

STJ: Depende:

·        · Se o HC é impetrado em favor apenas da pessoa jurídica, não será conhecido.

·        · Se o HC é impetrado em favor da pessoa jurídica e dos corréus pessoas físicas, poderá ser conhecido e ter seu mérito julgado.

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