São órgãos do Poder Judiciário, EXCETO:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão exige a identificação de quais órgãos não integram o Poder Judiciário segundo a Constituição Federal. O tema central é a organização do Poder Judiciário, detalhada no art. 92 da CF/88.
Citação Legislativa
Constituição Federal 1988, art. 92: “São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; II - o Conselho Nacional de Justiça; III - o Superior Tribunal de Justiça; IV - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; V - os Tribunais e Juízes do Trabalho; VI - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VII - os Tribunais e Juízes Militares; VIII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.”
Além disso, o art. 127 da CF trata do Ministério Público e o art. 134 da Defensoria Pública, ambos como instituições essenciais à função jurisdicional, mas não órgãos do Judiciário.
Jurisprudência Relevante
O STF firmou entendimento de que o Ministério Público não integra o Poder Judiciário, mas é instituição autônoma: (ADI 2.797/DF).
Análise da Alternativa Correta — Justificativa
Alternativa C — O Ministério Público e a Defensoria Pública (Correta): Tanto o Ministério Público (art. 127) quanto a Defensoria Pública (art. 134) são instituições autônomas, essenciais à função jurisdicional, mas não são órgãos do Poder Judiciário. São órgãos distintos, com funções próprias, autonomia administrativa e orçamentária.
Exemplo prático
Ao ajuizar uma ação criminal, o Ministério Público atua como parte — nunca como julgador. O processo, por sua vez, tramita perante um órgão do Judiciário (por exemplo, uma vara criminal estadual).
Análise das Alternativas Incorretas
- A) O Conselho Nacional de Justiça — Incorreta. Previsto no art. 92, II. Órgão integrante do Judiciário, com função de controle administrativo e disciplinar.
- B) O Supremo Tribunal Federal — Incorreta. Previsto no art. 92, I. Principal órgão do Judiciário brasileiro.
- D) Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios — Incorreta. Previsto no art. 92, VIII. Exercem a jurisdição nos respectivos âmbitos.
Pegadinhas
A menção de “instituições essenciais à função jurisdicional” pode confundir: não basta serem essenciais, é necessário constarem expressamente entre os órgãos judiciais. Atenção à literalidade do art. 92!
Doutrina
José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) reforça que MP e Defensoria são autônomos e não judiciais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Os órgãos do Poder Judiciário encontram-se definidos no artigo 92 da Constituição Federal:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
O MP e a DPU são funções essenciais à justiça, servindo de apoio a uma função jurídica eficaz.
Gabarito letra c).
CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
*OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.
** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
DICA: RESOLVER A Q339131
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo