Suponha que a Câmara Municipal de Nova Odessa pretenda aprov...
Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que a referida matéria deve ser veiculada por meio de projeto de
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Nova Odessa, art. 55 e parágrafo único: “Art. 55. As proposições destinadas a regular matéria político-administrativa de competência exclusiva da Câmara são: I – decreto legislativo de efeito externo; II – resolução de efeito interno. Parágrafo único. Os projetos de decreto legislativo e de resolução, aprovados pelo Plenário em um só turno de votação, não dependem de sanção do Prefeito, sendo promulgados pelo Presidente da Câmara.” Como a hipótese versa sobre matéria político-administrativa de competência exclusiva da Câmara com efeito externo, a espécie normativa é decreto legislativo, aprovado em um só turno, sem sanção do Prefeito e promulgado pelo Presidente da Câmara.
- Identifique primeiro se a matéria da Câmara tem efeito externo ou interno; esse é o critério que separa decreto legislativo de resolução no art. 55.
- Para decreto legislativo e resolução, confira o mesmo bloco de regras do parágrafo único: um só turno, sem sanção do Prefeito, com promulgação pelo Presidente da Câmara.
- Se a alternativa misturar sanção do Prefeito com ato normativo de competência exclusiva da Câmara, desconfie: a Lei Orgânica afasta essa sanção nessa hipótese.
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GABARITO D
“Decreto Legislativo é a deliberação do Plenário sobre matéria de sua exclusiva competência e apreciação político-administrativa, promulgada pelo presidente da Mesa, para operar seus principais efeitos fora da Câmara. Por isso se diz que o decreto legislativo é de efeitos externos, e a resolução de efeitos internos, ambos dispensando sanção do Executivo, mas sujeitos, no mais, ao processo legislativo comum da lei."
Meirelles, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 19ª edição. Atualizada por Giovani da Silva Corralo. São Paulo: Malheiros, 2021, página 538/539.
Decreto legislativo → competência exclusiva da Câmara + efeito externo.
- é aprovado em um só turno de votação (regra geral das Leis Orgânicas);
- é promulgado pelo Presidente da Câmara;
- não se submete à sanção do Prefeito, justamente por tratar de competência exclusiva do Legislativo.
Resolução → matéria interna corporis, sem efeito externo.
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