Suponha que a Câmara Municipal de Nova Odessa pretenda aprov...

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Q3831982 Legislação Municipal
Suponha que a Câmara Municipal de Nova Odessa pretenda aprovar uma proposição destinada a regular matéria político-administrativa de sua competência exclusiva, com efeito externo.
Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que a referida matéria deve ser veiculada por meio de projeto de 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Nova Odessa, art. 55 e parágrafo único: “Art. 55. As proposições destinadas a regular matéria político-administrativa de competência exclusiva da Câmara são: I – decreto legislativo de efeito externo; II – resolução de efeito interno. Parágrafo único. Os projetos de decreto legislativo e de resolução, aprovados pelo Plenário em um só turno de votação, não dependem de sanção do Prefeito, sendo promulgados pelo Presidente da Câmara.” Como a hipótese versa sobre matéria político-administrativa de competência exclusiva da Câmara com efeito externo, a espécie normativa é decreto legislativo, aprovado em um só turno, sem sanção do Prefeito e promulgado pelo Presidente da Câmara.

Tema central: Decreto legislativo municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei Orgânica reserva a resolução à matéria de efeito interno, enquanto o enunciado fala em efeito externo. Também erra ao prever sanção e promulgação pelo Prefeito, pois o parágrafo único do art. 55 dispõe que não há sanção do Prefeito e que a promulgação cabe ao Presidente da Câmara.
B
Errada
Erra ao afirmar que o decreto legislativo seria sancionado pelo Prefeito. O parágrafo único do art. 55 é expresso em afastar a sanção do Prefeito e em atribuir a promulgação ao Presidente da Câmara. Portanto, embora acerte a espécie normativa e o turno, incorre em erro jurídico no regime de sanção e promulgação.
C
Errada
Está incorreta porque o parágrafo único do art. 55 determina aprovação em um só turno, e não em dois. Também erra ao exigir sanção do Prefeito, o que a Lei Orgânica expressamente dispensa para decreto legislativo e resolução.
D
Certa
A alternativa D reproduz exatamente o regime previsto no art. 55, I, e no parágrafo único da Lei Orgânica de Nova Odessa. O dado decisivo do enunciado é o efeito externo da matéria de competência exclusiva da Câmara, o que atrai decreto legislativo, e não resolução. Além disso, a própria Lei Orgânica fixa o rito básico: aprovação em um só turno, ausência de sanção do Prefeito e promulgação pelo Presidente da Câmara.
E
Errada
Está errada porque a espécie normativa indicada não corresponde ao caso. A resolução, nos termos do art. 55, II, é de efeito interno, mas o enunciado trata de efeito externo. Embora mencione corretamente a ausência de sanção do Prefeito e a promulgação pelo Presidente da Câmara, o vício na espécie normativa torna a alternativa incorreta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção legal entre efeito externo e efeito interno: decreto legislativo para efeito externo e resolução para efeito interno, além da confusão frequente sobre inexistência de sanção do Prefeito e promulgação pelo Presidente da Câmara.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro se a matéria da Câmara tem efeito externo ou interno; esse é o critério que separa decreto legislativo de resolução no art. 55.
  • Para decreto legislativo e resolução, confira o mesmo bloco de regras do parágrafo único: um só turno, sem sanção do Prefeito, com promulgação pelo Presidente da Câmara.
  • Se a alternativa misturar sanção do Prefeito com ato normativo de competência exclusiva da Câmara, desconfie: a Lei Orgânica afasta essa sanção nessa hipótese.

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GABARITO D

“Decreto Legislativo é a deliberação do Plenário sobre matéria de sua exclusiva competência e apreciação político-administrativa, promulgada pelo presidente da Mesa, para operar seus principais efeitos fora da Câmara. Por isso se diz que o decreto legislativo é de efeitos externos, e a resolução de efeitos internos, ambos dispensando sanção do Executivo, mas sujeitos, no mais, ao processo legislativo comum da lei."

Meirelles, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 19ª edição. Atualizada por Giovani da Silva Corralo. São Paulo: Malheiros, 2021, página 538/539.

Decreto legislativo → competência exclusiva da Câmara + efeito externo.

  • é aprovado em um só turno de votação (regra geral das Leis Orgânicas);
  • é promulgado pelo Presidente da Câmara;
  • não se submete à sanção do Prefeito, justamente por tratar de competência exclusiva do Legislativo.

Resolução → matéria interna corporis, sem efeito externo.

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