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Q2912114 Legislação Federal
A Lei no 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, tem como principal papel a instituição da Política Nacional de Recursos Hídricos, a qual entende a água como um bem essencial à sobrevivência humana e dos animais e busca aproveitar os recursos hídricos, abundantes no País, para a criação de planos estratégicos de desenvolvimento das regiões, tendo consciência das especificidades de cada uma. No que diz respeito aos Planos de Recursos Hídricos abordados na lei, é correto afirmar que são planos
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Lei nº 9.433/1997: Planos de Recursos Hídricos

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão trata dos Planos de Recursos Hídricos, instrumentos essenciais da Política Nacional de Recursos Hídricos, segundo a Lei nº 9.433/1997, especialmente seus artigos 6º e 7º.

2. Fundamentação Legal:

Art. 6º: “Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.”

Art. 7º: Os planos possuem horizonte de longo prazo e conteúdo mínimo detalhado, confirmando seu caráter estratégico.

3. Tema Central e Conhecimento Exigido:

O candidato precisa saber diferenciar entre planos emergenciais e planos diretores, compreendendo a visão estratégica e de longo prazo exigida pela Política Nacional de Recursos Hídricos. A interpretação correta exige atenção ao vocabulário técnico da lei.

4. Exemplo Prático:

Imagine um Estado criando um plano para gerir suas águas até 2040. O plano abrange diagnóstico dos mananciais, projeções de demanda e diretrizes para outorgas, orientando decisões públicas e privadas em décadas vindouras, não apenas em situações de emergência.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B está correta: Planos de Recursos Hídricos são diretores, de longo prazo, fundamentando e orientando a Política e a gestão dos recursos. Isso é literamente transcrito do Art. 6º da Lei nº 9.433/1997.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta — Não são planos bienais, nem focados em ações rápidas, mas sim de longo prazo.
C) Incorreta — O diagnóstico é apenas parte do conteúdo, não seu escopo total; vide Art. 7º.
D) Incorreta — Os planos podem ser nacionais, estaduais, de bacia hidrográfica, mas a lei não prevê planos por município isoladamente.
E) Incorreta — Errada, pois o Art. 7º, IX determina que devem conter diretrizes para a cobrança pelo uso da água.

7. Pegadinhas:

Fique atento a palavras como “curto prazo”, “diagnóstico” como objetivo exclusivo e “por município”, que fogem da redação legal. Associe sempre “planos diretores” a estratégia, orientações e abrangência.

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