Julgue o item que se segue. É passível de pena de reclusão, ...
É passível de pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, quem ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
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Análise da Questão
O tema central é a responsabilidade do gestor público na gestão de despesas no final do mandato, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), Art. 42. O dispositivo veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a assunção de obrigações sem lastro financeiro suficiente.
Citação Legal
"Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão [...] nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."
Jurisprudência
O STJ entende que a conduta descrita é violação clara do art. 42 da LRF e pode configurar ato de improbidade administrativa (REsp 1252341/SP, REsp 1660392/MT), reforçando a necessidade do respeito à legislação fiscal.
Exemplo Prático
Imagine um Prefeito, no último ano de mandato, que autoriza uma obra pública cujo pagamento se estende para o próximo exercício, sabendo não haver dinheiro em caixa para cobrir a dívida. Essa conduta viola o art. 42 da LRF e poderá gerar sanções cíveis, administrativas e até penais.
Justificativa da Resposta
A alternativa "Certo" está correta porque a conduta descrita se amolda exatamente ao previsto no art. 42 da LRF, podendo gerar pena de reclusão se caracterizada a ação dolosa ou fraudulenta, sobretudo diante de sua relevância para o controle fiscal e a probidade administrativa.
Estratégia e Possíveis Pegadinhas
Neste tipo de questão, atente-se para datas, para a expressão "nos dois últimos quadrimestres do mandato" e para a necessidade de disponibilidade de caixa. Não confunda com mera previsão orçamentária!
Doutrina
Flávio C. de Toledo Júnior destaca a importância do art. 42 para coibir abusos na transição de governos, protegendo o próximo gestor e o interesse público.
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Comentários
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Certo
Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Art. 359-C, CP
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa NÃO POSSA SER PAGA NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que NÃO TENHA CONTRAPARTIDA SUFICIENTE DE DISPONIBILIDADE DE CAIXA:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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