Sofia é promissária compradora de dois apartamentos
situados em condomínio edilício de destinação exclusivamente
residencial, conforme cláusula expressa da respectiva convenção.
O contrato de promessa de compra e venda nunca foi averbado
no registro de imóveis, mas Sofia foi imitida na posse de ambas
as unidades, comunicou o fato ao condomínio e passou a pagar as
cotas condominiais. Com o objetivo de amortizar dívidas, Sofia
dividiu um dos apartamentos em cinco quartos e passou a
disponibilizá-los a pessoas distintas, por curtas temporadas,
mediante anúncio em plataforma digital de hospedagem,
oferecendo Internet e serviço de lavanderia, com alta rotatividade
de ocupantes sem vínculo entre si. O condomínio ajuizou ação de
obrigação de fazer para compeli-la a cessar a atividade. Em
defesa, Sofia sustenta, cumulativamente: (i) que, como
promissária compradora sem registro do contrato, não está
vinculada às normas da convenção condominial; (ii) que o
simples uso de plataforma digital não transforma a relação em
hospedagem comercial; (iii) que a eventual mudança de uso
somente poderia ser vedada por deliberação unânime dos
condôminos; (iv) que a cessação das atividades implicaria
violação do seu direito constitucional de propriedade.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta, no
que concerne ao direito real de propriedade.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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