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Q4385953
Direito Processual do Trabalho
Marina ajuizou reclamação trabalhista postulando horas
extras, adicional de insalubridade e reintegração ao emprego, sob alegação de dispensa discriminatória. Na instrução, o Juízo admitiu, sem prévia oitiva das partes deste
processo, prova emprestada consistente no depoimento
de testemunha colhido em reclamação trabalhista diversa,
ajuizada por outro empregado contra a mesma reclamada,
utilizando-o como fundamento principal para a condenação em horas extras.
A sentença, líquida, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, e julgando improcedente o pedido de reintegração. Houve omissão da sentença quanto aos honorários de sucumbência. A reclamada opôs embargos de declaração apontando a omissão e, cumulativamente, alegando erro material na base de cálculo das horas extras, com pedido de adequação do valor da condenação. O Juízo acolheu os embargos, suprindo a omissão relativa aos honorários e, sem prévia intimação da reclamante para se manifestar, reduziu o valor da condenação em horas extras.
Irresignada, Marina interpôs recurso ordinário ao TRT, arguindo a nulidade da decisão proferida nos embargos de declaração, em razão da ausência de prévia manifestação acerca do efeito modificativo, e pugnando pela reforma da sentença quanto ao pedido de reintegração, sem impugnar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.
O TRT, por maioria de votos, negou provimento ao recurso quanto à nulidade e ao pedido de reintegração, mas, de ofício, reconheceu a prescrição parcial da pretensão relativa às horas extras, embora a matéria não tivesse sido arguida pela reclamada em nenhum momento do processo.
Diante desse cenário, e considerando a via recursal cabível contra o acórdão do TRT proferido em recurso ordinário, assinale a alternativa correta.
A sentença, líquida, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, e julgando improcedente o pedido de reintegração. Houve omissão da sentença quanto aos honorários de sucumbência. A reclamada opôs embargos de declaração apontando a omissão e, cumulativamente, alegando erro material na base de cálculo das horas extras, com pedido de adequação do valor da condenação. O Juízo acolheu os embargos, suprindo a omissão relativa aos honorários e, sem prévia intimação da reclamante para se manifestar, reduziu o valor da condenação em horas extras.
Irresignada, Marina interpôs recurso ordinário ao TRT, arguindo a nulidade da decisão proferida nos embargos de declaração, em razão da ausência de prévia manifestação acerca do efeito modificativo, e pugnando pela reforma da sentença quanto ao pedido de reintegração, sem impugnar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.
O TRT, por maioria de votos, negou provimento ao recurso quanto à nulidade e ao pedido de reintegração, mas, de ofício, reconheceu a prescrição parcial da pretensão relativa às horas extras, embora a matéria não tivesse sido arguida pela reclamada em nenhum momento do processo.
Diante desse cenário, e considerando a via recursal cabível contra o acórdão do TRT proferido em recurso ordinário, assinale a alternativa correta.