Claudete move reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Panificadora do Bem Ltda., já estando na fase de execução definitiva. Frustrada a penhora on-line das contas bancárias da empresa executada por não haver saldo, o Juiz do Trabalho
determinou que Claudete indicasse meios para o prosseguimento da execução, quando então iniciaria o prazo da prescrição
intercorrente. Diante dos fatos narrados e de acordo com a CLT, a prescrição intercorrente
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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