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Q2289057 Legislação Estadual
O Art. 8º da Lei nº 15.293/2004, que institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, trata da mudança de lotação de cargos e a transferência de servidores entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo.

De acordo com o referido artigo, a mudança de lotação de cargos e a transferência de servidores entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo serão permitidas
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Análise da Questão:

O tema central envolve mudança de lotação e transferência de servidores entre órgãos e entidades do Poder Executivo estadual em Minas Gerais, conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 15.293/2004 — lei fundamental para os profissionais da Educação Básica do Estado.

Legislação aplicável:

Lei nº 15.293/2004, Art. 8º:

"A mudança de lotação de cargos e a transferência de servidores entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo somente serão permitidas dentro da mesma carreira."

Explicação:

A lei veda mudança de lotação ou transferência para outra carreira, ou seja, somente quem pertence à mesma carreira pode ser movimentado entre os órgãos públicos vinculados. Isso protege a especificidade dos cargos, evita desvio de função e mantém o padrão de qualificação e atribuições previstas para cada carreira.

Exemplo prático:

Se um servidor é Analista Educacional, ele pode ser transferido, por motivos técnicos ou administrativos, para outro órgão do Estado, desde que permaneça na mesma carreira. Ele não pode ser transferido para carreira de Técnico da Educação ou Professor, mesmo que seja dentro do mesmo nível.

Justificativa da alternativa correta (C):

A letra C é a única que expressa exatamente o que está na redação legal: “somente dentro da mesma carreira”. Cumpre fielmente o texto literal da lei, não dando margem a interpretações.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada, pois permite também entre carreiras, o que a lei proíbe.
  • B: Errada, pois autorizaria entre carreiras de mesmo nível, mas a lei exige ser na mesma carreira apenas.
  • D: Incorreta, pelo mesmo motivo da B — o conceito de “grau” não existe na proibição legal, exigindo ser a mesma carreira em qualquer situação.

Pegadinhas:

Fiquem atentos às expressões: “entre carreiras” (vedado) e “dentro da mesma carreira” (permitido). A redação da lei deve ser interpretada de modo restritivo, conforme está no texto.

Resumo: Transferências só entre órgãos, se na mesma carreira, com base literal no Art. 8º da Lei nº 15.293/2004.

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Art. 8º - A mudança de lotação de cargos e a transferência de servidores entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo somente serão permitidas dentro da mesma carreira.

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