O Plano Estadual de Educação de Minas Gerais (PEE – Lei Esta...

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Q2289056 Legislação Estadual
O Plano Estadual de Educação de Minas Gerais (PEE – Lei Estadual nº 23.197/2018) prevê, em seu Art. 7º, que o Estado realizará conferências estaduais de educação, em atendimento ao disposto no Art. 6º da Lei Federal nº 13.005, de 2014, com alguns objetivos.
Avalie se tais objetivos incluem:

I. avaliar a execução do PNE;
II. propor eventuais adequações a este PEE;
III. divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações deste PEE na internet;
IV. subsidiar a elaboração do PEE para o decênio subsequente.

Estão corretos os objetivos:
Alternativas

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Comentário da Questão – Plano Estadual de Educação (PEE/MG) e Conferências Estaduais

1. Interpretação do tema:
A questão exige conhecimento preciso sobre as conferências estaduais previstas na Lei Estadual nº 23.197/2018 (PEE) e seus objetivos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.005/2014 (PNE).

2. Base legal:
Lei Estadual nº 23.197/2018, Art. 7º:
"O Estado realizará conferências estaduais de educação... com os seguintes objetivos:
I – avaliar a execução do PEE;
II – propor eventuais adequações ao PEE;
III – subsidiar a elaboração do PEE para o decênio subsequente."

3. Tema central:
A questão aborda monitoramento, avaliação e aprimoramento da política educacional em Minas Gerais. Conhecer esses instrumentos é essencial para a atuação do Analista Educacional.

4. Exemplo prático:
A cada ciclo de dez anos, ocorrerá uma conferência estadual de educação em MG, reunindo sociedade civil e órgãos públicos para avaliar se as metas estipuladas foram cumpridas e definir ajustes necessários, contribuindo na elaboração do próximo PEE.

5. Justificativa da alternativa correta ("A"):
A alternativa A traz os objetivos corretos:
I (avaliar a execução do PEE), II (propor adequações) e IV (subsidiar o próximo plano) – todos previstos no art. 7º. Note que I menciona execução do PEE (estadual) e não do PNE (nacional), atenção essencial em provas!

6. Análise das alternativas incorretas:
B: Inclui o item III, que não aparece no artigo 7º; divulgá-lo na internet não é objetivo expresso da conferência.
C: Omissão do objetivo IV, diferente do que prevê o artigo.
D: Item III é estranho ao texto legal; faltam outros objetivos previstos.

7. Pegadinha:
A menção ao PNE no item I (quando o correto é PEE), além de listar como objetivo algo (divulgação na internet) que está fora da previsão do art. 7º, costuma induzir ao erro.

Conclusão:
Para acertar questões assim, atenção ao texto literal da lei, principalmente quanto aos objetivos específicos das conferências estaduais.

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Comentários

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A resposta certa é a letra A..O gabarito dessa questão está errado..

Gabarito: I, II, IV

Seguintes objetivos:

I. avaliar a execução do PNE;

II. propor eventuais adequações a este PEE;

IV. subsidiar a elaboração do PEE para o decênio subsequente.

Gabarito errado, todas estão corretas.

A proposição III está errada, pois o PEE não restringe a divulgação à internet, ele diz que a divulgação deve ser PÚBLICA.

Art. 6º – Além da realização do monitoramento e das avaliações, compete às instâncias a que se refere o art. 5º:

I – divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações deste PEE na internet;

II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas deste PEE.

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