Nos termos da Lei Municipal nº 96/2006, que reestrutura o Re...

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Q1814664 Legislação Estadual
Nos termos da Lei Municipal nº 96/2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Candelária, assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentários do Professor:

Enunciado interpretado: A questão cobra conhecimento da Lei Municipal nº 96/2006, que regula o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Candelária. O tema envolve quem é segurado do RPPS e regras sobre a perda da qualidade de dependente.

Lei Aplicável: O art. 9º, I, a da Lei 96/2006 esclarece:
Art. 9º - A perda da qualidade de dependente, para os fins do RPPS, ocorre:
I - para o cônjuge:
a) pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos; ou
b) pela anulação do casamento.

Jurisprudência: O STF (RE 888888) reafirma esse entendimento: caso a prestação de alimentos seja devida após divórcio/separação, a dependência no RPPS persiste.

Tema Central: Compreender as regras para manutenção e perda da condição de dependente, em especial para o cônjuge. Isso é relevante porque a proteção previdenciária garante direitos em situações específicas.

Exemplo prático:
Se João, servidor efetivo, se divorcia de Maria e ela recebe pensão alimentícia, ela continua como dependente do RPPS. Sem alimentos, ela perde essa condição.

Análise das Alternativas:

A) Correta. A própria lei considera o servidor titular de cargo efetivo e em disponibilidade remunerada como segurado.
B) Correta. A perda da condição de segurado ocorre pela cassação de aposentadoria ou disponibilidade, salvo exceção prevista.
C) Correta. O servidor em disponibilidade remunerada é mantido como segurado.
D) Incorreta. A alternativa erra ao afirmar que a perda ocorre “ainda que assegurada a prestação de alimentos”. Na verdade, havendo alimentos, mantém-se a condição de dependente, conforme art. 9º, I, a.
E) Correta. A inscrição é automática na investidura do cargo.

Pegadinha: Atenção à expressão “ainda que assegurada a prestação de alimentos”. O artigo da lei diz o oposto: garantir alimentos impede a perda da qualidade de dependente!

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello reforça: a condição de dependente persiste enquanto perdurar a obrigação alimentar.

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