De acordo com a Lei nº 5194/66, o Conselho Federal ...
Art. 29 - O Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acordo com esta Lei.
Art. 29. O Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acôrdo com esta lei, obedecida a seguinte composição:
a) 15 (quinze) representantes de grupos profissionais, sendo 9 (nove) engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em têrmos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 (três) modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nêle existentes; 3 (três) arquitetos e 3 (três) engenheiros-agrônomos;
b) 1 (um) representante das escolas de engenharia, 1 (um) representante das escolas de arquitetura e 1 (um) representante das escolas de agronomia.
Art. 29. O Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acôrdo com esta lei, obedecida a seguinte composição:
a) 15 (quinze) representantes de grupos profissionais, sendo 9 (nove) engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em têrmos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 (três) modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nêle existentes; 3 (três) arquitetos e 3 (três) engenheiros-agrônomos;
b) 1 (um) representante das escolas de engenharia, 1 (um) representante das escolas de arquitetura e 1 (um) representante das escolas de agronomia.
§ 1º Cada membro do Conselho Federal terá 1 (um) suplente.
§ 2º O presidente do Conselho Federal será eleito, por maioria absoluta, dentre os seus membros.
§ 3º A vaga do representante nomeado presidente do Conselho será preenchida por seu suplente.
Art. 29 - O Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acordo com esta Lei.
CONFEA
O Q É? Instância SUPERIOR fiscalização exerc profissional
ATRIBUIÇÕES: I- Organizar seu regimento interno Estabelecer normas gerais p/ regimentos Cons Reg II- Homologar regimentos internos organizados pelos Cons Reg III- Examinar Decidir Podendo anular qlqr ato q n estiver acôrclo com presente lei Em ÚLTIMA instância assuntos relativos no exercício das profissões Eng Arq Agro IV- Tomar conhecimento Dirimir quaisquer dúvidas suscitadas nos Cons Reg V- Julgar em ÚLTIMA instância recursos sobre Registros Decisões Penalidades Impostas pelos cons reg VI- Baixar Fazer Publicar resoluções previstas p/ Regulamentação Execução Da presente lei, e, ouvidos os Cons Reg, resolver casos omissos VII- Relacionar Cargos Funções Servs Estatais Paraestatais Autárquicos Econ mista Cujo exercício seja necessário o título Eng Arq Agro VIII- Incorporar ao seu balancete Receita Despesa Os dos Cons reg IX- Enviar Cons Regs cópia expediente encaminhado ao Trib Contas Até 30d após remessa X- Publicar ANUALMENTE relação Títulos Cursos Escolas ensino superior Assim como, periòdicamente, relação profissionais habilitados XI- Fixar, ouvido respec Cons Reg Condições p/ q entidades classe da região tenham nele direito representação XII- Promover, pelo menos 1 vez por ano Reuniões representantes Cons Fed Reg Previstas no art 53 XIII- Examinar Aprovar Proporção das representações dos grupos profissionais nos Cons Regs XIV- Julgar, em grau de RECURSO Infrações do Cód Ética Profissional Eng Arq Agro XV- Aprovar ou n propostas criação novos Cons Regs XVI- Fixar e alterar Anuidades Emolumentos Taxas XVII- Autorizar presidente Adquirir Onerar Ou mediante licitação, alienar bens IMÓVEIS
DECISÕES CONSELHO FEDERAL QUANTIDADE VOTOS 12 EM QUAIS QUESTÕES? Atribs profissionais
SUAS RENDAS I- 15% Produto arrecadação prevista nos itens I a V do art. 35 II- Doações Legados Juros Receitas patrimoniais III- Subvenções IV- Outros rendimentos eventuais COMPOSIÇÃO/ORGANIZAÇÃO QUANTOS: 18 REQUISITOS: I- Brasileiro II- Diplomados Eng Arq Agro PRESIDENTE: COMO É ELEITO? Maioria ABSOLUTA DURAÇÃO MANDATO: 3a SALÁRIO: Ñ tem Honorífico
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De acordo com o Art. 29, o CONFEA é constituído por 18 membros, todos brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia e habilitados de acordo com a lei. A composição é especificada da seguinte forma:
- 15 representantes de grupos profissionais:
- 9 engenheiros, representando modalidades de engenharia estabelecidas em termos genéricos pelo Conselho Federal. Estes devem cobrir no mínimo três modalidades diferentes, refletindo as formações técnicas registradas no CONFEA.
- 3 arquitetos.
- 3 engenheiros-agrônomos.
- 3 representantes das instituições de ensino:
- 1 representante das escolas de engenharia.
- 1 representante das escolas de arquitetura.
- 1 representante das escolas de agronomia.
Cada membro do Conselho Federal possui um suplente, conforme estabelecido no § 1º do Art. 29.
- Os representantes dos grupos profissionais e seus suplentes são eleitos pelas respectivas entidades de classe registradas nas regiões, em assembleias especialmente convocadas para este fim pelos Conselhos Regionais. Cada região tem a responsabilidade de indicar, em forma de rodízio, um membro do Conselho Federal (Art. 30).
- Os representantes das escolas ou faculdades e seus suplentes são eleitos por maioria absoluta de votos em assembleia dos delegados de cada grupo profissional, designados pelas respectivas Congregações (Art. 31).
- Os mandatos dos membros do Conselho Federal e do Presidente são de três anos, com o Conselho Federal se renovando anualmente por um terço de seus membros (Art. 32).
- O presidente do CONFEA é eleito, por maioria absoluta, dentre os membros do Conselho. A vaga do representante nomeado presidente é preenchida por seu suplente (§ 2º e § 3º do Art. 29).