Nos termos da Lei Municipal nº 63/2003, que dispõe sobre o s...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação e Tema: A questão aborda tributos municipais, específicos do Município de Candelária, exigindo conhecimento das regras do ISS, IPTU, ITBI e taxas, bem como conceitos gerais do Código Tributário Nacional.
Análise Legal:
- ISS: Lei Complementar n° 116/2003, Art. 1º
- Tributo: Código Tributário Nacional (CTN), Art. 3º
- IPTU: CTN, Art. 32
- ITBI: CTN, Art. 35
- Taxas: CTN, Art. 77
Justificativa da Alternativa Correta (INCORRETA):
A) O ISS NÃO tem como fato gerador exclusivamente a prestação de serviços por pessoa jurídica. Pode ser cobrado de pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviço listados em lei (conforme Lei Compl. 116/03, art. 1º), inclusive profissionais autônomos. (Vide STF, RE 547.245 e doutrina de Hugo de Brito Machado). Assim, ao dizer “exclusivamente por pessoa jurídica”, a alternativa erra ao restringir indevidamente o sujeito passivo.
Exemplo prático: Um arquiteto autônomo (pessoa física) que atua como prestador de serviços de projetos arquitetônicos deve recolher ISS.
Análise das Demais Alternativas:
B) Correta. Transcreve o conceito de tributo previsto no CTN, Art. 3º.
C) Correta. O fato gerador do IPTU está de acordo com o disposto no CTN, Art. 32.
D) Correta. O momento do fato gerador do ITBI condiz com o previsto no CTN, Art. 35.
E) Correta. A definição da taxa de licença respeita a definição de taxa do CTN, Art. 77 e o exercício do poder de polícia municipal.
Pegadinhas: Fique atento a palavras como “exclusivamente”, “sempre”, “apenas” e “nunca”, pois elas costumam restringir ou generalizar indevidamente o conteúdo legal!
Resumo: A alternativa A está incorreta porque restringe de forma errada o sujeito passivo do ISS.
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