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Q1814662 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Nos termos da Lei Municipal nº 63/2003, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Candelária, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Comentário da Questão:

Interpretação e Tema: A questão aborda tributos municipais, específicos do Município de Candelária, exigindo conhecimento das regras do ISS, IPTU, ITBI e taxas, bem como conceitos gerais do Código Tributário Nacional.

Análise Legal:

  • ISS: Lei Complementar n° 116/2003, Art. 1º
  • Tributo: Código Tributário Nacional (CTN), Art. 3º
  • IPTU: CTN, Art. 32
  • ITBI: CTN, Art. 35
  • Taxas: CTN, Art. 77

Justificativa da Alternativa Correta (INCORRETA):

A) O ISS NÃO tem como fato gerador exclusivamente a prestação de serviços por pessoa jurídica. Pode ser cobrado de pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviço listados em lei (conforme Lei Compl. 116/03, art. 1º), inclusive profissionais autônomos. (Vide STF, RE 547.245 e doutrina de Hugo de Brito Machado). Assim, ao dizer “exclusivamente por pessoa jurídica”, a alternativa erra ao restringir indevidamente o sujeito passivo.

Exemplo prático: Um arquiteto autônomo (pessoa física) que atua como prestador de serviços de projetos arquitetônicos deve recolher ISS.

Análise das Demais Alternativas:

B) Correta. Transcreve o conceito de tributo previsto no CTN, Art. 3º.

C) Correta. O fato gerador do IPTU está de acordo com o disposto no CTN, Art. 32.

D) Correta. O momento do fato gerador do ITBI condiz com o previsto no CTN, Art. 35.

E) Correta. A definição da taxa de licença respeita a definição de taxa do CTN, Art. 77 e o exercício do poder de polícia municipal.

Pegadinhas: Fique atento a palavras como “exclusivamente”, “sempre”, “apenas” e “nunca”, pois elas costumam restringir ou generalizar indevidamente o conteúdo legal!

Resumo: A alternativa A está incorreta porque restringe de forma errada o sujeito passivo do ISS.

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