Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue...
Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue.
Se o STF declarar, por via de exceção, a
inconstitucionalidade de dois artigos de uma lei
federal, ele poderá fazê-lo, pois a declaração de
inconstitucionalidade gera, para o Senado, a
possibilidade, mas não a obrigação, de suspender a
execução dos dispositivos incidentalmente
declarados inconstitucionais pelo STF.
Comentários
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Cuidado, houve mutação constitucional quanto ao artigo 52, X da CF:
Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.
Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886). Fonte: dizer o direito
Devido ao exposto atualmente tal assertiva estaria errada (lembrando que a questão é de 2003 e o julgado é de 2017).
GAB: certo.
CF/88 art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
Questão desatualizada
Abraços
Questão desatualizada. Cuidado!!!!
A questão está desatualizada. O que atrapalha bastante....
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