Assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta, de...
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Comentário do gabarito: Alternativa D – F, V, F, V, V
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda conceitos essenciais da Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), principalmente os artigos que tratam do compartilhamento de infraestrutura, adoção de invenções, transferência e licenciamento de tecnologia, obtenção de direitos de uso e a obrigatoriedade dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT).
Análise Detalhada das Afirmativas:
1ª Afirmativa – Falsa.
Erra ao afirmar que o compartilhamento de laboratórios com micro e pequenas empresas deve ser sem remuneração. O correto, conforme art. 9º, §3º: “por prazo determinado, mediante remuneração ou não, conforme dispuser contrato ou convênio”. Ou seja, pode haver ou não remuneração (não é obrigatório ser sempre sem remuneração).
2ª Afirmativa – Verdadeira.
O Art. 20 autoriza expressamente que o inventor independente que possua pedido de patente pode requerer à ICT a adoção da sua criação, visando a projetos de desenvolvimento, incubação e industrialização.
3ª Afirmativa – Falsa.
A afirmativa erra ao dizer que a ICT só pode licenciar sem cláusula de exclusividade. O Art. 6º, §1º prevê, de forma clara, a possibilidade de contratos com cláusula de exclusividade, quando o mercado assim exigir. Assim, a exclusividade não só é possível, como pode ser recomendada.
4ª Afirmativa – Verdadeira.
Segundo o Art. 6º, §2º, a ICT pode obter o direito de uso ou exploração de criação protegida. Isso permite, por exemplo, que uma ICT utilize, em suas pesquisas ou projetos, invenções já patenteadas (muito relevante na área de vacinas bacterianas).
5ª Afirmativa – Verdadeira.
Nos termos do Art. 16, as ICTs devem dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), próprio ou compartilhado, para gerir a política de inovação – dispositivo fundamental para estratégias de pesquisa pública e parcerias tecnológicas.
Pegadinha comum: Atenção ao uso de expressões taxativas como “somente”, “sempre”, “sem remuneração” – elas costumam tornar a alternativa falsa!
Exemplo prático: Um laboratório de ICT pode cobrar ou não cobrar de uma start-up o uso de certos equipamentos para teste de uma nova vacina, dependo do contrato firmado – exatamente como prevê o art. 9º, §3º.
Conclusão: Dominar a literalidade e as nuances da Lei da Inovação é indispensável, sobretudo para o cargo de Tecnologista. Continue praticando a leitura discriminativa dos itens!
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Comentários
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(F) As ICTs podem firmar contratos ou convênios para compartilhar seus laboratórios com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica por prazo determinado e sem remuneração. Falso, pode ser remunerado. Art. 4º A ICT pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira
(V) O inventor independente que possua um depósito de pedido de patente pode solicitar a ICT a adoção de sua criação visando à elaboração de projeto para o seu desenvolvimento, incubação, utilização e industrialização pelo setor produtivo. Verdade, conforme o artigo 22. Art. 22. Ao inventor independente que comprove depósito de pedido de patente é facultado solicitar a adoção de sua criação por ICT pública, que decidirá quanto à conveniência e à oportunidade da solicitação e à elaboração de projeto voltado à avaliação da criação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização, industrialização e inserção no mercado.
(F) As ICTs podem firmar contratos de transferência de tecnologia e licenciamento de criação por elas desenvolvida somente sem clausula de exclusividade. Falso, pois pode fazer contratos com clausula de exclusividade, § 1º A contratação com cláusula de exclusividade, para os fins de que trata o caput, deve ser precedida da publicação de extrato da oferta tecnológica em sítio eletrônico oficial da ICT, na forma estabelecida em sua política de inovação.
(V) A ICT poderá obter o direito de uso ou de exploração de criação protegida. Certo, Art. 7º A ICT poderá obter o direito de uso ou de exploração de criação protegida.
(V) A ICT deverá dispor de Núcleo de Inovação tecnológica (NIT) próprio ou em associação com outras ICT com afinalidade de gerir sua política de inovação. Verdade, VI - Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): estrutura instituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas nesta Lei
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