Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da ...

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Q3036600 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende 
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Comentário sobre a questão:

Tema central: A questão trata do princípio da prioridade absoluta destinado à criança e ao adolescente no tocante à garantia de seus direitos fundamentais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Legislação aplicável: O fundamento para a resposta está no art. 4º, parágrafo único, alínea “a”, do ECA:
“Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;”

Exemplo prático: Se uma criança e um adulto forem vítimas de um acidente, a criança terá prioridade no atendimento de emergência, ainda que outros fatores estejam envolvidos, pois a lei determina primazia na proteção e socorro.

Análise da alternativa correta (B):
“Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias”
Esta alternativa está plenamente correta, pois transcreve de modo fiel o texto do ECA. Reflete o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta que vincula família, comunidade, sociedade e poder público, conforme destacado pelo STF (ADI 3.446) e pela doutrina (Paulo Lobo).

Análise das alternativas incorretas:

A) Precedência de atendimento nos serviços privados de saúde.
Incorreta, pois a prioridade legal não se limita ao setor privado, mas sim a qualquer situação que envolva o direito da criança ou do adolescente à proteção e ao socorro, seja pública ou privada.

C) Formulação e execução das políticas sociais públicas, quando possíveis.
Errada, porque a prioridade deve ser sempre assegurada, não apenas quando “possível”. O texto da lei não admite condicionantes nesse aspecto.

D) Destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção somente à infância.
Equívoco, pois a prioridade abrange tanto crianças quanto adolescentes; limitar apenas à infância restringe o comando legal, contrariando o princípio da proteção integral.

Dica importante: Atenção a termos como “quando possíveis” e limitações da prioridade, pois são pegadinhas que buscam induzir o erro na escolha da alternativa correta!

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Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

B

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