Considerando o disposto no artigo 4º do Estatuto da Criança...
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. A precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III. A destinação privilegiada de recursos públicos às áreas relacionadas à proteção da infância e da juventude é uma forma de concretizar o princípio da prioridade absoluta.
IV. Convivência familiar e comunitária é um direito fundamental da criança e do adolescente, desde que respeite as demandas e necessidades das famílias envolvidas.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
§1º A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; [corresponde exatamente ao item I]
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; [corresponde exatamente ao item II]
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. [corresponde exatamente ao item III]
§ 2º Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.
Quanto a assertiva IV, ela pode sim ser considerada correta, embora não reproduza literalmente o art. 4º , porque está materialmente compatível com o sistema de proteção integral. A convivência familiar e comunitária é direito fundamental, mas sua concretização, na prática, exige considerar a realidade das famílias, inclusive suas condições sociais, econômicas e estruturais, como reconhece o próprio ECA em diversos dispositivos. Isso não significa relativizar o direito da criança, mas sim viabilizá-lo de forma adequada e efetiva, respeitando o contexto familiar. Assim, a assertiva não contraria o ECA, apenas traduz de forma interpretativa a necessidade de harmonizar o direito da criança com as condições concretas da família, dentro da lógica da proteção integral. De todo modo, entendo que pode gerar muita dúvida, uma vez que o enunciado especificou o art. 4º como fonte de conhecimento pra resolver essa questão...
Assim, todas estão corretas.
Gabarito da professora: alternativa D.
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
§1º A garantia de prioridade compreende: (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
ESSA IV ESTÁ MEIO DUVIDOSA.
Letra D.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
§1º A garantia de prioridade compreende: (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
O correto seria I, II e III apenas.
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