Considerando o disposto no artigo 4º do Estatuto da Criança...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3835538 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Considerando o disposto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que consagra o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente, analise as assertivas abaixo: 

I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II. A precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

III. A destinação privilegiada de recursos públicos às áreas relacionadas à proteção da infância e da juventude é uma forma de concretizar o princípio da prioridade absoluta.

IV. Convivência familiar e comunitária é um direito fundamental da criança e do adolescente, desde que respeite as demandas e necessidades das famílias envolvidas.

Assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

 A questão é direta e clara sobre a fonte de onde requer o conhecimento: art. 4º do ECA. Veja a seguir, onde mapearemos os itens.

 Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

§1º A garantia de prioridade compreende:  

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; [corresponde exatamente ao item I]

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;  [corresponde exatamente ao item II]

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.  [corresponde exatamente ao item III]

§ 2º Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.   

Quanto a assertiva IV, ela pode sim ser considerada correta, embora não reproduza literalmente o art. 4º , porque está materialmente compatível com o sistema de proteção integral. A convivência familiar e comunitária é direito fundamental, mas sua concretização, na prática, exige considerar a realidade das famílias, inclusive suas condições sociais, econômicas e estruturais, como reconhece o próprio ECA em diversos dispositivos. Isso não significa relativizar o direito da criança, mas sim viabilizá-lo de forma adequada e efetiva, respeitando o contexto familiar. Assim, a assertiva não contraria o ECA, apenas traduz de forma interpretativa a necessidade de harmonizar o direito da criança com as condições concretas da família, dentro da lógica da proteção integral. De todo modo, entendo que pode gerar muita dúvida, uma vez que o enunciado especificou o art. 4º como fonte de conhecimento pra resolver essa questão...

Assim, todas estão corretas.

Gabarito da professora: alternativa D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. 

§1º A garantia de prioridade compreende: (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

ESSA IV ESTÁ MEIO DUVIDOSA.

Letra D.

 Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

§1º A garantia de prioridade compreende:  (Incluído pela Lei nº 15.240, de 2025)

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

O correto seria I, II e III apenas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo