Historicamente, a organização da Justiça do Trabalho no Bras...
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Análise e Comentário do Gabarito – Questão sobre a Composição da Justiça do Trabalho
1. Interpretação do tema: O cerne da questão versa sobre a estrutura atual dos órgãos da Justiça do Trabalho, relevante para candidatos a cargos jurídicos e administrativas. Trata-se de conhecimento fundamental, amparado na Constituição Federal de 1988.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 111:
"São órgãos da Justiça do Trabalho: I – o Tribunal Superior do Trabalho; II – os Tribunais Regionais do Trabalho; III – Juízes do Trabalho."
3. Tema central e conhecimento exigido: O candidato deve diferenciar órgãos atuais da estrutura trabalhista das nomenclaturas e composições antigas (como Juntas ou Varas de Conciliação e Julgamento). O conhecimento histórico também é útil, mas a cobrança é sobre o texto vigente.
4. Exemplo prático: Quando um servidor municipal, representando a Prefeitura, responde a ação trabalhista, ela tramitará sob a competência de um Juiz do Trabalho (primeira instância), com possível recurso ao TRT e, depois, ao TST (caso se enquadre nos requisitos legais).
5. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está em absoluta consonância com o Art. 111 da CF/88, que explicitamente lista os três órgãos: TST, TRTs e Juízes do Trabalho. Essa tríplice divisão elimina dúvidas sobre nomenclaturas ultrapassadas, pois "Juízes do Trabalho" refere-se a todos os magistrados de primeira instância da Justiça Laboral.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A/B/C: "Juntas" e "Varas de Conciliação e Julgamento" não existem mais desde a Reforma Constitucional de 1999 (Emenda 24/1999), tornando-as obsoletas.
- E: "Varas do Trabalho" designa a unidade judiciária, mas não o órgão, pois a CF utiliza Juízes do Trabalho como órgão.
7. Possível pegadinha: Atenção à distinção entre órgão (Juiz do Trabalho) e unidade judiciária (Vara do Trabalho). A literalidade constitucional deve prevalecer na dúvida.
8. Doutrina: Segundo Manoel Antonio Teixeira Filho (A Justiça do Trabalho nas Constituições Brasileiras), a evolução mencionada culminou na configuração atual, reforçando a literalidade do art. 111.
Concluindo: Fixe a literalidade constitucional e evite confusão com terminologias antigas!
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Comentários
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GABARITO: D
.
A CF traz essa peculiaridade quanto à JT, considerando que ele é formada, além do TST e TRT's, por "juízes do trabalho" e não por "varas do trabalho".
Questão cobra a letra do art. 111 da CRFB:
Art. 111- São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho
A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à composição dos órgãos da Justiça do Trabalho. Vejamos:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 111, CF, que preceitua:
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
Portanto, são órgãos da Justiça do Trabalho o TST, os TRTs e os Juízes do Trabalho, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
Errei por achar que Juízes não poderiam ser órgãos
GABARITO: D
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
GABARITO: D
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
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