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Q1814004 Direito do Trabalho
Historicamente, a organização da Justiça do Trabalho no Brasil foi inspirada no sistema dito “paritário” da Itália fascista, que mantinha um ramo especializado do Judiciário na solução de conflitos trabalhistas, em cuja composição figuravam representantes do Estado (juízes togados), da classe empresarial e da classe trabalhadora (juízes classistas) (LEITE, 2021). Até a Constituição Federal de 1946, apesar de ser nominada de Justiça do Trabalho, ela não fazia parte do Poder Judiciário, mas era vinculada ao Poder Executivo. Por meio desta Constituição Federal de 1946, ela foi incorporada ao Poder Judiciário e a composição de seus órgãos sofreram algumas alterações, culminando com a composição atual. Entre as alternativas abaixo, assinale a atual composição dos órgãos da Justiça do Trabalho.
Alternativas

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Análise e Comentário do Gabarito – Questão sobre a Composição da Justiça do Trabalho

1. Interpretação do tema: O cerne da questão versa sobre a estrutura atual dos órgãos da Justiça do Trabalho, relevante para candidatos a cargos jurídicos e administrativas. Trata-se de conhecimento fundamental, amparado na Constituição Federal de 1988.

2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 111:
"São órgãos da Justiça do Trabalho: I – o Tribunal Superior do Trabalho; II – os Tribunais Regionais do Trabalho; III – Juízes do Trabalho."

3. Tema central e conhecimento exigido: O candidato deve diferenciar órgãos atuais da estrutura trabalhista das nomenclaturas e composições antigas (como Juntas ou Varas de Conciliação e Julgamento). O conhecimento histórico também é útil, mas a cobrança é sobre o texto vigente.

4. Exemplo prático: Quando um servidor municipal, representando a Prefeitura, responde a ação trabalhista, ela tramitará sob a competência de um Juiz do Trabalho (primeira instância), com possível recurso ao TRT e, depois, ao TST (caso se enquadre nos requisitos legais).

5. Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está em absoluta consonância com o Art. 111 da CF/88, que explicitamente lista os três órgãos: TST, TRTs e Juízes do Trabalho. Essa tríplice divisão elimina dúvidas sobre nomenclaturas ultrapassadas, pois "Juízes do Trabalho" refere-se a todos os magistrados de primeira instância da Justiça Laboral.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A/B/C: "Juntas" e "Varas de Conciliação e Julgamento" não existem mais desde a Reforma Constitucional de 1999 (Emenda 24/1999), tornando-as obsoletas.
  • E: "Varas do Trabalho" designa a unidade judiciária, mas não o órgão, pois a CF utiliza Juízes do Trabalho como órgão.

7. Possível pegadinha: Atenção à distinção entre órgão (Juiz do Trabalho) e unidade judiciária (Vara do Trabalho). A literalidade constitucional deve prevalecer na dúvida.

8. Doutrina: Segundo Manoel Antonio Teixeira Filho (A Justiça do Trabalho nas Constituições Brasileiras), a evolução mencionada culminou na configuração atual, reforçando a literalidade do art. 111.

Concluindo: Fixe a literalidade constitucional e evite confusão com terminologias antigas!

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Comentários

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GABARITO: D

.

A CF traz essa peculiaridade quanto à JT, considerando que ele é formada, além do TST e TRT's, por "juízes do trabalho" e não por "varas do trabalho".

Questão cobra a letra do art. 111 da CRFB:

Art. 111- São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - Juizes do Trabalho

A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à composição dos órgãos da Justiça do Trabalho. Vejamos:

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 111, CF, que preceitua:

Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - Juízes do Trabalho.   

Portanto, são órgãos da Justiça do Trabalho o TST, os TRTs e os Juízes do Trabalho, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

Gabarito: D

Errei por achar que Juízes não poderiam ser órgãos

GABARITO: D

Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - Juizes do Trabalho.

GABARITO: D

Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - Juizes do Trabalho.

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