No Estatuto da Pessoa com Deficiência, estão definidas as b...

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Q3036592 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
No Estatuto da Pessoa com Deficiência, estão definidas as barreiras, que são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Elas podem ser classificadas em vários tipos, entre eles a atitudinal, representada por atitudes ou comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Esse tipo de barreira pode ser demonstrada quando
Alternativas

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Análise do Enunciado:

O tema central da questão está na definição e exemplificação das barreiras atitudinais no Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI, Lei nº 13.146/2015), um dos assuntos mais relevantes para o cargo de Auxiliar de Educação.

Legislação Aplicável:

O conceito está expresso no Art. 3º, IV, 'e' da LBI:
"Entendem-se por barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas."

Conceito Central e Exemplo Prático:

Barreiras atitudinais são comportamentos e posturas em relação à pessoa com deficiência que reforçam estereótipos, preconceitos ou paternalismo, como tratá-la como incapaz, inferior ou atribuir-lhe adjetivos como "excepcional" apenas por realizar tarefas cotidianas. Exemplo: elogiar exageradamente um aluno com deficiência por participar de uma atividade comum, reforçando que para ele isso seria uma façanha.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A descreve exatamente esse tipo de barreira, porque identifica o exagerado tratamento de uma ação comum como "extraordinária", o que prejudica a igualdade de oportunidades e estimula comportamentos discriminatórios, ainda que sutis. Isso está alinhado ao conceito doutrinário (Vigliar e Naspolini) de barreiras atitudinais.

Análise das Alternativas Incorretas:

B – Trata de barreiras urbanísticas e arquitetônicas, como calçadas, semáforos, mobiliário, que não são resultantes de atitudes, mas de estruturas físicas inadequadas.

C – Relaciona-se a barreiras arquitetônicas, pois destaca obstáculos estruturais em edifícios e transporte.

D – Refere-se a barreiras de comunicação, como uso de linguagem inadequada ao receptor, o que compromete a compreensão, mas não corresponde a barreiras de atitudes.

Pegadinhas da Questão:

O examinador pode confundir o candidato ao trazer exemplos de outras formas de barreiras (estrutural, de comunicação) junto com atitudinais. Foque sempre na origem da barreira: se está na atitude/comportamento (A), é atitudinal.

Resumo Final:

A alternativa A é a correta por evidenciar um comportamento que prejudica a igualdade e a participação social, tipificando uma barreira atitudinal nos termos da lei e da doutrina.

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Gab A

Art. 3º, IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

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