Julgue o item subsequente, relativos à responsabilidade civil do
Estado, às sociedades de economia mistas, às empresas estatais e
às empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, à luz da
legislação de regência e da jurisprudência dos tribunais
superiores.
Em respeito ao disposto no artigo 37, § 6.º, da Constituição
Federal, a ação de ressarcimento por danos causados por
agente público de sociedade de economia mista deve ser
ajuizada contra a referida entidade, sendo parte ilegítima o
agente público autor do ato.