Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insa...

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Q4193415 Direito Administrativo
Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. Sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade e de atividades penosas, assinale a alternativa incorreta de acordo com a Lei nº 8.112/1990. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 68, § 1º: "O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles." Como a alternativa A afirma recebimento cumulativo desses adicionais, ela contraria diretamente a regra legal expressa e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Cumulação de adicionais
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A é a incorreta, porque a Lei nº 8.112/1990 não admite a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade; havendo incidência simultânea, o servidor deve optar por um deles, nos termos do art. 68, § 1º.
B
Certa
A alternativa corresponde ao art. 75 da Lei nº 8.112/1990, que prevê o afastamento da servidora gestante ou lactante das operações e locais penosos, insalubres ou perigosos, com exercício em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. Por reproduzir o conteúdo legal, não pode ser a incorreta.
C
Errada
A alternativa corresponde ao art. 71 da Lei nº 8.112/1990, segundo o qual o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento. Por reproduzir o texto legal, não pode ser a incorreta.
D
Errada
A alternativa corresponde ao art. 69, caput, da Lei nº 8.112/1990, que estabelece o controle permanente dos locais de trabalho e dos servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas, para que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria. Por reproduzir o conteúdo legal, não pode ser a incorreta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o direito aos adicionais e a possibilidade de cumulação. A lei admite a incidência das hipóteses, mas, quando se trata de insalubridade e periculosidade, impõe opção por apenas um deles.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 8.112/1990, verifique primeiro se a alternativa contraria a regra de opção ou de cumulação dos adicionais.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente os arts. 69, 71 ou 75, a tendência é estar correta; o erro costuma estar na afirmação de cumulação vedada pelo art. 68, § 1º.
  • Diferencie sempre hipótese de incidência do adicional e regime jurídico de seu pagamento.

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Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

       Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

       § 1  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

       § 2  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

       Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

       Parágrafo único.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

       Art. 70.  Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.

       Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

       Art. 72.  Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

       Parágrafo único.  Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

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