No Processo Administrativo Processual (PAD), existe um prin...

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Q3572149 Direito Administrativo
No Processo Administrativo Processual (PAD), existe um princípio que também chamado de princípio da verdade material. Ele indica que a comissão disciplinar deve buscar, na medida do possível, o que realmente teria acontecido, não se contentando apenas com aquela versão dos fatos levada ao processo pelos envolvidos. Não se admite, deste modo, a “história sabida” no processo administrativo disciplinar. Desse princípio decorre que a Administração tem o poder-dever de tomar emprestado e de produzir provas a qualquer tempo, atuando de ofício ou mediante provocação, de modo a formar sua convicção sobre a realidade fática em apuração. Ainda que aquele que figura como acusado não tenha pedido a produção de determinada diligência que poderia lhe beneficiar, afastando, por exemplo, sua autoria, cabe à comissão buscar a produção de tal prova. Como é denominado esse princípio?
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Comentário da questão:

Tema central: O enunciado explora o princípio da verdade material (ou verdade real), fundamental no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), cujo objetivo é a busca efetiva pelo que realmente ocorreu, impedindo que a Administração se acomode com versões superficiais ou meramente formais apresentadas pelas partes.

Legislação aplicável:
Segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal:

“Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público” (Art. 2º, parágrafo único, VI).

Além disso, a Lei nº 8.112/90 (Art. 143) exige a apuração de irregularidade, assegurando ampla defesa e garantindo a busca pelo esclarecimento dos fatos.

Jurisprudência e doutrina:
O STF (MS 24.268/DF) já destacou que a administração deve buscar a verdade real. Hely Lopes Meirelles ensina que a autoridade processante pode (e deve) buscar todas as provas necessárias para elucidar a situação, indo além do que as partes trouxeram aos autos.

Exemplo prático: Imagine um servidor acusado de desvio de material. Ainda que ele não solicite perícia, a comissão, percebendo que a perícia pode esclarecer a autoria ou inocentá-lo, deve determinar a realização dessa diligência. Sua missão é sempre apurar a real ocorrência dos fatos.

Justificativa da alternativa correta (D):
O princípio da verdade real está corretamente indicado. Ele garante que a Administração persiga a verdadeira realidade, para que a justiça administrativa seja alcançada, independentemente da iniciativa dos interessados.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório: Garante aos interessados o direito de manifestar-se e de se defender, mas não obriga a administração a buscar todas as provas; trata-se de outro princípio importante, mas distinto.
  • B) Princípio do Informalismo Moderado: Permite certa flexibilidade nos procedimentos, mas não está diretamente ligado à busca da verdade material.
  • C) Princípio da Presunção de Inocência: Relaciona-se à não culpabilidade preventiva do acusado, não à busca ativa da verdade pela Administração.

Dica para prova: Quando o comando da questão falar em “busca da realidade dos fatos” ou “buscar além do que foi trazido pelas partes”, pense em verdade real ou verdade material. Cuidado para não confundir com ampla defesa ou contraditório, que são garantias processuais, mas não exigem investigação proativa da Administração.

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