São diretrizes das medidas integradas de prevenção à violên...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda as diretrizes das políticas integradas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher conforme a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O artigo central é o Art. 8º, especialmente o inciso IX, que discorre sobre ações educativas em todos os níveis de ensino.
2. Tema central da questão
O objetivo é identificar, entre as opções, qual diretriz não está de acordo com o que determina a Lei Maria da Penha no tocante à prevenção por meio de políticas educativas e de atendimento especializado.
3. Exemplo Prático
Imagine uma escola fundamental trabalhando temas de gênero e direitos humanos, alinhada ao Art. 8º, IX. Se este conteúdo fosse exclusivo do ensino médio, contrariaria a lei.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B restringe o destaque dos conteúdos curriculares apenas ao ensino médio, o que está em desacordo com a lei.
Lei Maria da Penha, Art. 8º, IX:
"o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica..."
Ou seja, limitar ao ensino médio contraria expressamente a legislação.
5. Análise das alternativas incorretas
A) Está correta: A promoção de programas educacionais com perspectiva de gênero/raça está prevista nos princípios da lei.
C) Correta: A capacitação constante de agentes de segurança é medida expressa na legislação (Art. 8º, VII).
D) Correta: Atendimento policial especializado, especialmente nas Delegacias da Mulher, é elemento central da política de prevenção (Art. 8º, V).
Dicas de Interpretação: A pegadinha está no termo "somente no nível do ensino médio"! Sempre atente à literalidade da lei.
Doutrina: Maria Berenice Dias reforça a importância da presença dos conteúdos preventivos em todos os níveis de ensino para garantir mudança cultural efetiva.
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A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, prevê diversas medidas integradas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher. Algumas dessas medidas incluem:
- Criação de juizados especializados e varas especializadas de violência doméstica e familiar contra a mulher, com atendimento humanizado e multidisciplinar.
- Criação de centros de atendimento à mulher em situação de violência, que oferecem atendimento psicológico, social, jurídico e de saúde.
- Criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher.
- Criação de programas de educação e conscientização sobre a violência contra a mulher, em escolas, universidades e comunidades.
- Garantia de medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, e o uso de tornozeleira eletrônica.
- Prioridade no atendimento de mulheres em situação de violência nos serviços públicos de saúde e assistência social.
- Criação de programas de apoio psicológico e jurídico para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
- Apoio e proteção à mulher em situação de violência, incluindo o encaminhamento para casas abrigo ou residências temporárias, quando necessário.
Essas medidas são integradas e buscam atender às necessidades das mulheres em situação de violência, de forma a garantir a sua segurança e proteção. A implementação dessas medidas é fundamental para combater a violência contra a mulher e garantir seus direitos. Assim, a única opção da questão que não guarda referencia com nesse rol é a letra B.
ALTERNATIVA B - Destaque nos currículos escolares somente no nível do ensino médio para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero, e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher
GABARITO
Lei n.º 11.340/06 - Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
- LETRA A - VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
- LETRA B - IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
- LETRA C - VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
- LETRA D - IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
currículos escolares de todos os níveis de ensino
Somente
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
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