Consideradas apenas as condições de elegibilidade relativas ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q574336 Direito Constitucional
Consideradas apenas as condições de elegibilidade relativas a nacionalidade e idade estabelecidas na Constituição da República, um brasileiro naturalizado, com 30 anos completos no ano das eleições,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise da Questão – Direitos Políticos (Nacionalidade e Idade)

Interpretação do Enunciado: O tema central é condições de elegibilidade para determinados cargos políticos, considerando especificamente nacionalidade (brasileiro naturalizado) e idade (30 anos).

Legislação Aplicável:
- Constituição Federal, art. 14, § 3º: Estabelece como condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira e idades mínimas (35 anos para senador; 21 anos para deputado federal).
- CF, art. 12, § 3º: Presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são cargos privativos de brasileiro nato.

Exemplo prático: Imagine Carlos, brasileiro naturalizado com 30 anos. Ele pode se candidatar a deputado federal (tem mais de 21 anos). Contudo, mesmo que eleito, não poderá ser presidente da Câmara, pois este cargo exige nacionalidade nata.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque:

  • Deputado Federal: Nacionalidade brasileira (CF, art. 14, § 3º, I) e idade mínima de 21 anos (inciso VI, c). O naturalizado pode concorrer.
  • Presidente da Câmara: Cargo privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º, II). O naturalizado NÃO pode ocupar.
Assim, o candidato está habilitado a concorrer a deputado federal, mas está impedido de presidir a Câmara.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B e D: Senador exige 35 anos (CF, art. 14, § 3º, VI, a), logo um candidato com 30 anos está inelegível.
  • C: Embora possa ser deputado federal, não poderia presidir a Câmara por não ser nato.
  • E: Incorreta, pois pode sim candidatar-se a cargos eletivos, como deputado federal ou estadual.

Possível Pegadinha: O enunciado cita apenas nacionalidade e idade, mas cobra o conhecimento do art. 12, § 3º. Muitos alunos esquecem que, para cargos de comando do Legislativo, o requisito é brasileiro nato, não apenas nacionalidade brasileira.

Jurisprudência: O STF confirma esta vedação (RE 418.376), reforçando o texto constitucional.

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes explicam que tais restrições visam resguardar a soberania e a representatividade máxima da Nação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (a)


CF.88

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:


VI - a idade mínima de:


a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


GABARITO A 

(a) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, mas não poderá vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.

(b) estará habilitado a candidatar-se a Senador (somente com 35 anos), mas não poderá vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.

(c) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, podendo vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados (somente brasileiro nato).

(d) estará habilitado a candidatar-se a Senador (somente com 35 anos) , podendo vir a ocupar a Presidência do Senado Federal (somente brasileiro nato).

(e) não estará habilitado a candidatar-se a mandato eletivo. (estará sim pois poderá exercer na idade que tem hoje os cargos de: Prefeito, Vereador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Governador) 

Complementando e massificando os macetes:

MP3.COM (cargos privativos de brasileiros natos)

- Ministro do STF

- Presidente e vice presidente da república

- Presidente do Senado

- Presidente da Câmara dos deputados

- Carreira diplomática

- Oficial das forças armadas

- Ministro de Estado da defesa

José Júnior,


acredito que o foco da questão é abordar os cargos privativos de brasileiros natos - art. 14, § 3º, CF/88 -, mais especificamente, e não a perspectiva da idade do candidato, tendo em vista tratar-se de brasileiro naturalizado.


Abs ;)

o que pega é o "naturalizado"... de 30 anos! Presidente das mesas de qlq uma das casas do planalto só para NATO!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo