Consideradas apenas as condições de elegibilidade relativas ...
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Análise da Questão – Direitos Políticos (Nacionalidade e Idade)
Interpretação do Enunciado: O tema central é condições de elegibilidade para determinados cargos políticos, considerando especificamente nacionalidade (brasileiro naturalizado) e idade (30 anos).
Legislação Aplicável:
- Constituição Federal, art. 14, § 3º: Estabelece como condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira e idades mínimas (35 anos para senador; 21 anos para deputado federal).
- CF, art. 12, § 3º: Presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são cargos privativos de brasileiro nato.
Exemplo prático: Imagine Carlos, brasileiro naturalizado com 30 anos. Ele pode se candidatar a deputado federal (tem mais de 21 anos). Contudo, mesmo que eleito, não poderá ser presidente da Câmara, pois este cargo exige nacionalidade nata.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque:
- Deputado Federal: Nacionalidade brasileira (CF, art. 14, § 3º, I) e idade mínima de 21 anos (inciso VI, c). O naturalizado pode concorrer.
- Presidente da Câmara: Cargo privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º, II). O naturalizado NÃO pode ocupar.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B e D: Senador exige 35 anos (CF, art. 14, § 3º, VI, a), logo um candidato com 30 anos está inelegível.
- C: Embora possa ser deputado federal, não poderia presidir a Câmara por não ser nato.
- E: Incorreta, pois pode sim candidatar-se a cargos eletivos, como deputado federal ou estadual.
Possível Pegadinha: O enunciado cita apenas nacionalidade e idade, mas cobra o conhecimento do art. 12, § 3º. Muitos alunos esquecem que, para cargos de comando do Legislativo, o requisito é brasileiro nato, não apenas nacionalidade brasileira.
Jurisprudência: O STF confirma esta vedação (RE 418.376), reforçando o texto constitucional.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes explicam que tais restrições visam resguardar a soberania e a representatividade máxima da Nação.
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Letra (a)
CF.88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
(a) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, mas não poderá vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.
(b) estará habilitado a candidatar-se a Senador (somente com 35 anos), mas não poderá vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.
(c) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, podendo vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados (somente brasileiro nato).
(d) estará habilitado a candidatar-se a Senador (somente com 35 anos) , podendo vir a ocupar a Presidência do Senado Federal (somente brasileiro nato).
(e) não estará habilitado a candidatar-se a mandato eletivo. (estará sim pois poderá exercer na idade que tem hoje os cargos de: Prefeito, Vereador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Governador)
Complementando e massificando os macetes:
MP3.COM (cargos privativos de brasileiros natos)
- Ministro do STF
- Presidente e vice presidente da república
- Presidente do Senado
- Presidente da Câmara dos deputados
- Carreira diplomática
- Oficial das forças armadas
- Ministro de Estado da defesa
José Júnior,
acredito que o foco da questão é abordar os cargos privativos de brasileiros natos - art. 14, § 3º, CF/88 -, mais especificamente, e não a perspectiva da idade do candidato, tendo em vista tratar-se de brasileiro naturalizado.
Abs ;)
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