Consideradas apenas as condições de elegibilidade relativas ...

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Q574336 Direito Constitucional
Consideradas apenas as condições de elegibilidade relativas a nacionalidade e idade estabelecidas na Constituição da República, um brasileiro naturalizado, com 30 anos completos no ano das eleições,
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 12, § 3º, caput e inciso II, dispõe: “§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados;”. Como o candidato é naturalizado, não pode ocupar essa Presidência, o que distingue a alternativa A da C.

Tema central: Elegibilidade e presidências parlamentares
Análise das alternativas
A
Certa
A Constituição Federal, art. 14, § 3º, caput e inciso I, estabelece: “§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;”. O brasileiro naturalizado satisfaz esse requisito, pois o mandato de Deputado Federal não é reservado a brasileiro nato. Quanto à idade, o art. 14, § 3º, VI, c, dispõe: “VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;”. Os 30 anos superam esse mínimo. Já a Presidência da Câmara é privativa de brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, II. Assim, a candidatura é possível no recorte analisado, mas a ocupação dessa Presidência é vedada.
B
Errada
A vedação à Presidência do Senado está correta, mas a afirmação de que pode candidatar-se a Senador é falsa. A Constituição Federal, art. 14, § 3º, VI, a, determina: “VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;”. Aos 30 anos, não alcança a idade mínima exigida para esse mandato.
C
Errada
A candidatura a Deputado Federal é possível quanto à nacionalidade e à idade, mas a possibilidade de presidir a Câmara contraria o art. 12, § 3º, II, da Constituição Federal. Esse cargo é privativo de brasileiro nato, condição que o brasileiro naturalizado não possui.
D
Errada
Há dois erros jurídicos: os 30 anos não atendem ao mínimo de 35 anos para Senador, exigido pelo art. 14, § 3º, VI, a, da Constituição Federal; além disso, a nacionalidade naturalizada impede ocupar a Presidência do Senado, reservada a brasileiro nato pelo art. 12, § 3º, III.
E
Errada
A impossibilidade absoluta de candidatura é falsa. Considerados somente nacionalidade e idade, o interessado pode candidatar-se a Deputado Federal: possui nacionalidade brasileira e supera a idade mínima de 21 anos, conforme o art. 14, § 3º, I e VI, c, da Constituição Federal.
Pegadinha da questão
Confundir a reserva das Presidências da Câmara e do Senado a brasileiros natos com uma reserva dos próprios mandatos parlamentares. A alternativa B também combina uma vedação verdadeira com uma habilitação falsa: não poder presidir o Senado não elimina a exigência de 35 anos para candidatar-se a Senador.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o requisito de nacionalidade para o mandato parlamentar da reserva de nacionalidade para a Presidência da respectiva Casa.
  • Confira a idade de cada mandato: Deputado Federal exige 21 anos; Senador exige 35 anos.
  • Verifique as duas afirmações de alternativas compostas: uma parte verdadeira não torna correta a alternativa inteira.
  • Respeite o recorte da questão: atender à nacionalidade e à idade não significa comprovar todas as condições de elegibilidade.

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Comentários

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Letra (a)


CF.88

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:


VI - a idade mínima de:


a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;


GABARITO A 

(a) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, mas não poderá vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.

(b) estará habilitado a candidatar-se a Senador (somente com 35 anos), mas não poderá vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.

(c) estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, podendo vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados (somente brasileiro nato).

(d) estará habilitado a candidatar-se a Senador (somente com 35 anos) , podendo vir a ocupar a Presidência do Senado Federal (somente brasileiro nato).

(e) não estará habilitado a candidatar-se a mandato eletivo. (estará sim pois poderá exercer na idade que tem hoje os cargos de: Prefeito, Vereador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Governador) 

Complementando e massificando os macetes:

MP3.COM (cargos privativos de brasileiros natos)

- Ministro do STF

- Presidente e vice presidente da república

- Presidente do Senado

- Presidente da Câmara dos deputados

- Carreira diplomática

- Oficial das forças armadas

- Ministro de Estado da defesa

José Júnior,


acredito que o foco da questão é abordar os cargos privativos de brasileiros natos - art. 14, § 3º, CF/88 -, mais especificamente, e não a perspectiva da idade do candidato, tendo em vista tratar-se de brasileiro naturalizado.


Abs ;)

o que pega é o "naturalizado"... de 30 anos! Presidente das mesas de qlq uma das casas do planalto só para NATO!

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