O ocupante de cargo efetivo em órgão da Administração diret...
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Vamos entender a questão apresentada sobre o tema "Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos". O enunciado trata sobre a situação de um servidor público ocupante de cargo efetivo que assume um mandato eletivo, no caso, como Prefeito.
Tema Jurídico: A questão aborda a acumulação de cargos e a situação funcional do servidor público quando assume um mandato eletivo. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 38, que trata dos direitos dos servidores públicos quando investidos em mandato eletivo.
Artigo 38 da CF/88: Este artigo estabelece que, quando um servidor público é investido em mandato eletivo, ele deve ser afastado do cargo, mas pode optar pela remuneração do mandato ou do cargo efetivo, dependendo do tipo de mandato e da compatibilidade de horários.
Agora, vamos analisar a resposta correta e as alternativas:
Alternativa Correta: B - será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.
Essa alternativa está correta porque, conforme o artigo 38, inciso II, da Constituição Federal, o servidor público que exerce mandato de Prefeito deve se afastar de seu cargo efetivo e tem a opção de escolher entre a remuneração do cargo ou a do mandato eletivo.
Justificativa das alternativas incorretas:
A - será afastado do cargo, não se computando o tempo de serviço para os fins legais, exceto promoção por antiguidade.
Essa alternativa é incorreta porque, além de o servidor poder optar pela remuneração, o tempo de serviço é contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento, não apenas por antiguidade.
C - perderá o cargo, para o qual somente poderá retornar mediante concurso público.
Incorreta, pois a Constituição não determina a perda do cargo efetivo em caso de mandato eletivo. O servidor não perde o cargo, apenas se afasta temporariamente.
D - perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, ainda que não haja compatibilidade de horários.
Errada, pois a acumulação de remunerações só é permitida se houver compatibilidade de horários, o que não se aplica a mandatos de Prefeito.
E - perceberá as vantagens de seu cargo, com prejuízo da remuneração do mandato eletivo, se não houver compatibilidade de horários.
Incorreta, já que o artigo 38 não prevê essa situação. A regra é o afastamento com a opção de remuneração.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Letra (b)
CF.88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,
emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
CF.88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional,
no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (EC no 19/98)
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de
seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração do
cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
Alternativa "A" errada. Nos termos do art. 38 IV da CF - "em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento";
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Servidor público ocupante de cargo efetivo eleito PREFEITO: AFASTA DO CARGO E OPTA PELA REMUNERAÇÃO.
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