Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Est...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda carreira, classe, licença e vencimentos no contexto do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Minas Gerais (Lei Estadual nº 869/1952). O foco é o entendimento correto do conceito de carreira, conforme a legislação vigente.
Legislação Fundamentadora
O gabarito está amparado pelo art. 3º, § 2º da Lei 869/1952:
"§ 2º - Carreira é o conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos."
Tema Central e Conhecimentos Necessários
Saber diferenciar carreira, classe e regras de licença é frequente em provas para Oficial Judiciário. O entendimento das definições e dos fundamentos legais impede erros comuns.
Exemplo Prático
Imagine um servidor concursado que inicia na classe “A” de sua profissão e pode galgar as classes “B” e “C”, à medida que cresce funcionalmente. Todas essas classes sucessivas formam sua carreira, cada qual com vencimentos diferentes.
Alternativa Correta – Justificação
C) Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.
Correta e literal no que dispõe o art. 3º, §2º da Lei 869/1952.
Na doutrina, Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles reforçam esse conceito, ambos defendendo carreira como grupos de classes que possibilitam progressão e ascensão do servidor.
Alternativas Incorretas – Análise Crítica
A) Errada. O art. 133, II da Lei 869/52 permite licença por motivo de doença em pessoa da família.
B) Incorreta. Classe não se refere a funções gratificadas; trata-se de uma subdivisão da carreira.
D) Tem erro sutil (pegadinha): durante licença para tratamento de saúde, o servidor recebe vencimento integral (art. 129).
Dica de Prova
Leia com atenção termos técnicos e desconfie de absolutismos como “não poderá” ou “parcialmente”. Estes costumam indicar pegadinhas.
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Comentários
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GAB-C
Art. 158. O funcionário poderá ser licenciado: III - por motivo de doença em pessoa de sua família;
Art. 5º Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
Art. 6º Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.
Art. 170. Quando licenciado para tratamento de saúde, acidente no serviço de suas atribuições, ou doença profissional, o funcionário receberá integralmente o vencimento ou a remuneração e demais vantagens.
Art. 6º Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos.
Quadro
- Carreira
- Classes
- Cargos
quadro: conjunto de carreira
carreira: conjunto de classe
classe: conjunto de cargo
Gab C
Classe: Agrupamento de cargos da mesma profissão
Carreira: Conjunto de classes da mesma profissão
Quadro: Conjunto de carreiras
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