Considere que Luiz é servidor público do Município de Bebed...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: VUNESP Órgão: SAAEB Prova: VUNESP - 2026 - SAAEB - Eletricista |
Q3837921 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Considere que Luiz é servidor público do Município de Bebedouro há dez anos e que, há dois anos, está afastado para desempenhar mandato eletivo municipal de vereador no referido município.


Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei Ordinária Municipal nº 2.693/1997, é correto afirmar que

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Ordinária Municipal nº 2.693/1997, art. 80, VIII e § 2º: "Art. 80. Será considerado de efetivo exercício o período de afastamento, em virtude: VIII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou Distrito Federal; § 2° No caso do inciso VIII, o tempo de afastamento será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento e gratificação por assiduidade." Como Luiz está afastado para exercer mandato eletivo municipal de vereador, aplica-se exatamente essa hipótese legal, com as duas exceções expressas.

Tema central: mandato eletivo e efetivo exercício
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 80, VIII e § 2º afirma expressamente que o afastamento para desempenho de mandato eletivo é considerado de efetivo exercício. Portanto, a alternativa contraria diretamente a regra legal. Além disso, a menção a improbidade administrativa não tem suporte no dispositivo decisivo da questão.
B
Errada
Incorreta. A lei municipal não estabelece qualquer limite de dois anos para essa contagem. O art. 80, VIII e § 2º apenas qualifica o afastamento por mandato eletivo como efetivo exercício e fixa as exceções legais, sem criar restrição temporal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a regra específica do art. 80, § 2º, da Lei Ordinária Municipal nº 2.693/1997. A lei determina que o afastamento para desempenho de mandato eletivo conta como efetivo exercício para todos os efeitos legais, mas faz duas ressalvas expressas e taxativas: não conta para promoção por merecimento nem para gratificação por assiduidade. Como o enunciado trata de mandato eletivo municipal, a hipótese está integralmente abrangida pelo art. 80, VIII.
D
Errada
Incorreta. O art. 80, VIII inclui expressamente o desempenho de mandato eletivo estadual entre as hipóteses de efetivo exercício. Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que, se o mandato fosse estadual, o tempo de afastamento não seria considerado.
E
Errada
Incorreta. A lei não condiciona a contagem do afastamento à existência de mandato federal. Ao contrário, o art. 80, VIII abrange mandato eletivo federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, sem distinção quanto ao reconhecimento do período como efetivo exercício.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: inventar distinção entre mandato municipal, estadual e federal, embora a lei trate todos expressamente da mesma forma, e trocar as exceções legais específicas por limitações inexistentes, como prazo de dois anos ou negação total da contagem.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei listar expressamente as esferas do mandato eletivo, não aceite alternativa que diferencie municipal, estadual, federal ou Distrito Federal sem amparo no texto.
  • Se o dispositivo trouxer exceções expressas, trate-as como taxativas: aqui, só promoção por merecimento e gratificação por assiduidade ficam fora.
  • Elimine alternativas que criem prazo, condição ou restrição não prevista literalmente no artigo aplicável.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo