Segundo a Instrução Normativa nº 75, de 8 de outubro de
2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados,
a quantidade de gordura saturada por 100 g de alimento
sólido ou semissólido, utilizada como referência para fins
de declaração da rotulagem nutricional frontal, é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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