À luz da CF, julgue o item a seguir, relativo às funções ess...
O rol de funções do Ministério Público constante da CF é taxativo, cabendo a esse órgão cingir-se ao exercício das atribuições descritas nos dispositivos constitucionais.
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Vamos analisar a questão a partir do tema central: as funções essenciais à justiça, focando especialmente no papel do Ministério Público segundo a Constituição Federal (CF).
O enunciado sugere que o rol de funções do Ministério Público na CF é taxativo, ou seja, limitado estritamente ao que está descrito. No entanto, essa afirmação é considerada errada (gabarito: E).
É importante compreender que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 127 a 130, trata das funções do Ministério Público, que incluem a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Embora a CF liste várias funções do Ministério Público, esse elenco não é considerado exaustivo. Isso significa que o Ministério Público pode desempenhar outras funções que estejam de acordo com a defesa desses princípios, conforme definido por leis infraconstitucionais, ou seja, leis aprovadas no contexto do que a Constituição permite.
A alternativa correta é, portanto, Errado (E), pois a Constituição não fixa as funções do Ministério Público de maneira absolutamente restritiva. O princípio da atuação ampla do Ministério Público é essencial para sua eficácia na proteção dos direitos fundamentais e na promoção da justiça.
Ao analisar questões deste tipo, é crucial:
- Identificar palavras ou expressões que sugerem limites ou excessos, como "taxativo", "exclusivamente", "somente".
- Considerar sempre a possibilidade de que a Constituição e outras leis possam prever flexibilidades ou expansões das funções descritas.
- Consultar sempre a Constituição Federal e leis específicas para confirmar o entendimento dos papéis institucionais.
Dica: Ao estudar para concursos, concentre-se não apenas no texto literal da Constituição, mas também em como a legislação e a doutrina interpretam esses dispositivos.
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CF art 129, São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Bons estudos!
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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