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Q483384 Legislação Federal
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Considerando-se o Fluxograma geral de trajetórias curriculares e modalidades de conclusão de estudos da UFSB, é possível concluir:

Marque C,se a proposição é verdadeira; E,se a proposição é falsa. 


O ingresso nos cursos da UFSB é feito mediante processo seletivo próprio,realizado para interessados nos estudos oferecidos por essa Universidade.
Alternativas

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Gabarito: E – Errado

Comentário:

A questão avalia o entendimento acerca do processo de ingresso nos cursos da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB). O enunciado afirma que o ingresso ocorre mediante processo seletivo próprio da instituição, mas isso não corresponde à realidade da maioria das universidades federais, incluindo a UFSB.

Segundo as normas federais e a política de acesso às universidades públicas no Brasil, a regra é que o ingresso se dê pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que utiliza exclusivamente a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A instituição pode excepcionalmente realizar processos seletivos próprios apenas em situações específicas, o que não é o padrão.

Legislação aplicável:
Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), Art. 2º:
"As instituições federais de educação superior deverão adotar sistema de ingresso de estudantes por meio de processo seletivo que utilize a nota do ENEM, cabendo àquelas que optarem por processo próprio de seleção fazê-lo em conformidade com as normas do Ministério da Educação."

Portanto, o ingresso padrão é via SiSU/ENEM, e não por processo seletivo próprio da universidade.

Exemplo prático: Um candidato deseja estudar na UFSB. Ele precisa realizar o ENEM e inscrever-se no SiSU, optando por aquela universidade. Apenas após esse processo ele poderá concorrer a uma vaga. Se houvesse processo seletivo próprio, ele faria concurso interno, o que não é a regra.

Resumo:
A alternativa é incorreta pois generaliza uma situação que ocorre de modo excepcional e não rotineiro, contrariando a legislação federal. A principal pegadinha é confundir o processo seletivo nacional (SiSU/ENEM) com processos próprios de universidades federais, que não são a regra.

Dica de prova: Atenção às palavras como “próprio”, “exclusivamente” e “sempre”, pois frequentemente indicam absolutismos incompatíveis com normas federais.

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Gabarito: Errado

Art. 72. As vagas oferecidas para ingresso em todos os cursos de graduação e de pós-graduação serão determinadas pelo Conselho Acadêmico de Ensino, divulgadas em edital.
Art. 73. A Universidade propiciará, a cada período letivo, de acordo com as normas vigentes e em função das vagas existentes, outras formas de ingresso de estudantes, tais como: transferência, readmissão, matrícula de portador de diploma, de aluno ouvinte, de aluno especial e matrícula decorrente de convênio ou intercâmbio.
Parágrafo único. O ingresso de que trata o caput deste artigo não poderá
afetar as vagas oferecidas no processo seletivo e só ocorrerá com autorização
do Conselho Acadêmico de Ensino.

Fonte: Estatuto e Regimento da UFBA

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