Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 9.099/1995.Não ofend...
Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 9.099/1995.
Não ofende ao princípio constitucional da inocência a negativa
do Ministério Público em oferecer proposta de suspensão
condicional do processo pelo fato de o denunciado responder
a outro processo, em que sequer foi realizado o interrogatório.
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Tema Abordado: A questão aborda a Lei nº 9.099/1995, que trata dos Juizados Especiais Criminais, especificamente sobre a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 dessa lei.
Interpretação do Enunciado: O enunciado questiona se a negativa do Ministério Público em oferecer a suspensão condicional do processo, pelo fato de o acusado responder a outro processo, ofende o princípio da presunção de inocência.
Legislação Aplicável: O artigo 89 da Lei nº 9.099/1995 estabelece que o acusado poderá ter o processo suspenso se preencher determinados requisitos, entre eles, não estar respondendo a outro processo criminal.
Exemplo Prático: Imagine que João foi denunciado por um crime de menor potencial ofensivo. Contudo, João já responde a outro processo criminal por um fato anterior. Neste caso, o Ministério Público pode negar a proposta de suspensão condicional do processo, pois João não atende a um dos requisitos legais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está correta porque, de acordo com a legislação, o oferecimento da suspensão condicional do processo é uma faculdade do Ministério Público, condicionada ao cumprimento de requisitos. Se o acusado responde a outro processo, ainda que não tenha sido interrogado, isso é suficiente para o Ministério Público negar a proposta, não configurando ofensa ao princípio da presunção de inocência.
Por que a Alternativa é Correta: A alternativa "C" está correta porque respeita o entendimento legal e doutrinário de que a suspensão condicional do processo é um benefício que exige o cumprimento de todos os requisitos legais. A presunção de inocência se refere à culpabilidade, não impedindo a aplicação de normas processuais que estabeleçam requisitos objetivos para concessão de benefícios.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: É importante lembrar que o princípio da presunção de inocência não impede a aplicação de regras processuais que exijam requisitos objetivos, como a ausência de outros processos, para a concessão de benefícios legais. Fique atento aos detalhes dos requisitos legais para a suspensão do processo.
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Comentários
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GABARITO CORRETO!
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Certo.
Requisitos OBJETIVOS para a suspensão condicional do processo: (art. 89, Lei 9.099)
- não estar o acusado sendo processado por outro crime;
- não ter sido condenado por outro crime.
OBS.: IP em curso NÃO IMPEDE o sursis processual (jurisprudência em teses do STJ, edição nº. 96, item nº. 7)
Acusado = recebimento da denúncia, não importante se houve ou não interrogatório
Abraços
Não estar respondendo a outro processo criminal é um dos pré-requisitos para a suspensão condicional do processo.
Gabarito: Certo
Lei 9.099
Art. 89. Nos crimes e que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
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