As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos
que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, três anos, desde que os
respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/1999,
alterada pela Lei nº 13.019/2014, a fim de desempenharem
atividades e serviços não exclusivos do Estado e que celebram para tanto o instrumento Termo de Parceria, são denominadas: