Com relação à prisão e à liberdade provisória, julgue o item...
Com relação à prisão e à liberdade provisória, julgue o item subseqüente.
A perseguição exigida no flagrante impróprio pode ser
caracterizada pelo patrulhamento e guarda visando à
prisão do autor do delito, uma vez que a legislação não
explicita as diligências que a caracteriza.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Análise do tema jurídico: O item aborda o flagrante impróprio (ou quase-flagrante), previsto no art. 302, III, do Código de Processo Penal. O ponto central é a interpretação da perseguição e suas formas de concretização.
Legislação aplicável:
Código de Processo Penal, art. 302, III: “Considera-se em flagrante delito quem (...) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.”
Jurisprudência relevante:
O STJ entende que a perseguição pode ser flexível, e que diligências como patrulhamento e guarda podem configurar o flagrante, se visarem capturar o autor logo após o crime (HC 76.545-MG; HC 20060020081529 DF).
Doutrina:
Eugênio Pacelli ensina que “não existe limitação formal das diligências para configurar a perseguição, cabendo à autoridade policial adotar medidas compatíveis com a situação”. Assim, diligências como patrulhamento ou instalação de barreiras podem ser consideradas atos de perseguição.
Exemplo prático:
Imagine um furto em um comércio, seguido de aviso à polícia. A viatura passa a patrulhar a área, realizando buscas e bloqueios. Ainda que o infrator não seja perseguido visivelmente desde o local do crime, o patrulhamento contínuo configura a perseguição exigida pelo art. 302, III, se a prisão ocorrer logo após e em situação de presunção de autoria.
Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está correta pois a lei não exige uma conduta específica de perseguição. Como o art. 302, III, não delimita o que constitui perseguição, a doutrina e a jurisprudência admitem que patrulhamento, bloqueios ou outras diligências voltadas à captura do autor sejam suficientes. O importante é que o ato seja em contexto de continuidade e finalidade de captura.
Atenção a pegadinhas:
Cuidado para não limitar o conceito de perseguição apenas à perseguição física direta. O termo é interpretado de forma ampla, atendendo à efetiva busca do autor após o delito.
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Comentários
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GABARITO - CERTO
não há requisito temporal para a realização da prisão
Previsão legal ( del 3689/41 )
Art. 302 - III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Segundo Norberto Avena ( 2018 )
a caracterização do flagrante impróprio exige que a perseguição do agente tenha sido empreendida logo após a consumação ou a prática dos atos executórios interrompidos. Não havendo uma definição preestabelecida em lei quanto ao que seja “logo após”, compreende-se como tal a perseguição que se inicia ato contínuo à execução do delito. Não se exige que a perseguição esteja ocorrendo com a percepção visual do agente, pois não é este o sentido da lei. Assim, como perseguição ininterrupta entende-se as constantes diligências, sem intervalos longos, realizadas com o intuito de localização e prisão do criminoso, sendo irrelevante, outrossim, o tempo de sua duração, que poderá estender-se até mesmo por vários dias.( 642 )
AVENA, Norberto. Processo Penal esquematizado.
GABARITO: CERTO.
Na legislação vigente, não há requisito temporal para a realização da prisão, então, entende-se em flagrante enquanto perdurar a perseguição do suspeito.
Ex.: Alberto comete um homicídio e testemunhas informam que o suspeito foi em direção ao bairro X. A polícia se desloca para este bairro e inicia o patrulhamento na região, localizando-o 36 horas depois com a arma do crime. Neste caso, haverá prisão em flagrante impróprio.
Próprio (ou Real): o agente é preso praticando o delito ou quando acaba de cometer.
Impróprio (ou Quase Flagrante): o agente é perseguido logo após o crime.
Presumido (Ficto ou Assimilado): o agente é encontrado logo depois com instrumentos que façam presumir ser ele o autor da infração.
Preparado (ou Provocado): o agente é induzido a praticar o crime. (Súmula 145 do STF “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação”).
Esperado: há um prévio conhecimento que a prática delitiva irá ocorrer e o agente que irá efetuar a prisão apenas aguarda o início para realizar a prisão.
Prorrogado (ação controlada): há um retardamento para que esta ocorra no melhor momento para a produção da prova.
gaba CERTO
Flagrantes:
PRÓPRIO ---> Comentendo/ após cometer
IMPRÓPRIO ----> Logo Após + perseguido (vogal + vogal)
PRESUMIDO ----> logo Depois + INSTRUMENTOS (Consoante + Consoante)
pertencelemos!
Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal 2020, p. 1.034): "Como a lei não define o que se entende por ‘perseguido, logo após’, aplica-se, por analogia, o disposto no art. 290, § 1º, alíneas “a” e “b”, do CPP". Assim, há perseguição quando:
- a) tendo a autoridade, o ofendido ou qualquer pessoa avistado o agente, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;
- b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.
Tipos de flagrante
Próprio - está cometendo, acaba de cometer, é surpreendido
impróprio- perseguido, logo após de cometer o crime
Ficto/presumido - é encontrado com objetos que comprovem sua autoria
esperado- '' Campana '', os políciais aguardam o melhor momento de agir, ainda não há situação de flagrância
prorrogado/ação controlada/ diferido - Já existe situação de flagrância, entretanto os políciais querem fazer uma apreensão maior, por isso, fazem uma '' ação controlada ''
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