Uma lei do Estado Alfa, publicada em setembro de 2022,
estabeleceu alíquotas progressivas para o ITCMD em razão do
valor do bem a ser transferido, bem como a incidência desse
tributo sobre doações em que o doador tiver domicílio ou
residência no exterior. Por sua vez, lei do Município Beta,
também de setembro de 2022, estabeleceu alíquotas
progressivas para o ITBI de acordo com o valor venal do imóvel a
ser transferido.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência e das súmulas do
Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: