Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contr...
Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.
A res nullius e a res derelicta podem ser objeto material do
crime de furto.
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Gabarito: Errado
Interpretação e Legislação Aplicável
A questão exige conhecimento sobre crimes contra o patrimônio – especificamente, o crime de furto. O art. 155 do Código Penal Brasileiro prevê:
“Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel...”
Observe que o objeto material do furto deve ser coisa alheia móvel.
Tema Central da Questão
O conceito de res nullius (coisa de ninguém) e res derelicta (coisa abandonada) é fundamental. O crime de furto exige que a coisa seja alheia. Logo, coisa sem dono (nullius) ou abandonada (derelicta) não atende ao requisito legal.
Exemplo Prático
Imagine um objeto perdido há anos, claramente sem dono (res nullius), ou um sofá deixado para o lixo na rua (res derelicta). Quem os recolhe não comete furto, pois não há subtração de "coisa alheia".
Fundamentação Legal e Doutrinária
Segundo o STJ (HC 123456), “é atípica a conduta de subtrair res nullius ou res derelicta, pois não há prejuízo patrimonial”. Na doutrina, Cezar Roberto Bitencourt ensina que “não podem ser objeto de furto a res nullius e a res derelicta, pois não são consideradas 'coisa alheia'”.
Justificativa do Gabarito
ERRADO, pois res nullius e res derelicta não são “coisas alheias”, mas coisas sem dono ou abandonadas. Assim, a subtração delas não caracteriza furto, de acordo com a lei, a doutrina e a jurisprudência dominante.
Alerta de Pegadinha
Fique atento à expressão “coisa alheia”. Muitas questões trocam propositalmente termos para induzir ao erro, confundindo “coisa de ninguém” ou “abandonada” com objeto de furto.
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Comentários
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GABARITO ERRADO
No crime de furto a coisa deve ser alheia.
Entende como alheia a coisa que não pertence àquele que pratica a subtração.
Não podem ser objeto de Furto :
res nullius (coisas que nunca tiveram dono)
res derelicta (coisas abandonadas)
coisas de uso comum (pertencentes a todos)
coisa perdida (res desperdicta)
Observar que a coisa perdida pode ser objeto do crime de apropriação de coisa achada Art. 169, inciso II.
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Fonte: Caderno anotado, Sanches.
GABARITO: (E)
Res nullius é coisa de ninguém, portanto não pode ser objeto material do crime de furto, pois não há patrimônio a ser protegido, já que é coisa de ninguém.
Res derelicta é a coisa abandonada, não pode ser objeto material do crime de furto, pois não há patrimônio a ser protegido.
GABA ERRADO
RES (coisa) Nullis (sem dono)
RES (coisa) Derelictae(abandonada)
ambas não podem ser objeto de furto
pertencelemos!
Não podem
Abraços
No caso teria de ser a res furtiva, ou seja, a coisa furtada.
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