Banco Estância S/A distribuiu, em 14 de julho de 2023, sext...

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Q2307567 Direito Empresarial (Comercial)
Banco Estância S/A distribuiu, em 14 de julho de 2023, sexta-feira, pedido de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente por Construtora Maruim S/A como garantia de financiamento concedido pelo primeiro.
A devedora se opôs ao pedido e alegou a ilegalidade da pretensão da fiduciária, pelo fato de o bem alienado ser necessário ao exercício da empresa, bem como diante do pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial, ajuizado no dia 29 de setembro de 2023, sexta-feira.
São fatos incontestes que (i) o crédito do Banco Estância S/A não foi incluído no plano de recuperação extrajudicial e que (ii) o pedido de homologação do plano ainda se encontra pendente de julgamento.
Com base nas informações acima, considerando as disposições da legislação sobre alienação fiduciária em garantia, é correto afirmar que:
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