A Deliberação Normativa CONSEMA no 01/2024 tem um papel i...
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Comentário de Gabarito – Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024: Licenciamento Ambiental Municipal
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda a competência municipal no licenciamento ambiental e a importância de considerar instrumentos técnicos no processo, segundo a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, especialmente para empreendimentos com impacto ambiental de âmbito local.
2. Citação direta da legislação:
O artigo 8º dessa deliberação determina:
“O órgão licenciador e o Conselho de Meio Ambiente Municipal devem considerar, sempre que couber, os instrumentos de planejamento territorial existentes e os estudos oficiais de risco ambiental, geotécnico e hidrológico, tais como Cartas de Suscetibilidade a Movimentos Gravitacionais de Massa e Inundações disponíveis, além dos documentos estabelecidos legalmente.”
3. Explicação do tema central:
A legislação reforça a necessidade de integrar estudos técnicos ao processo decisório do licenciamento, garantindo que impactos geológicos e ambientais sejam avaliados sob múltiplos aspectos – o que é fundamental para o exercício da geologia no serviço público.
4. Exemplo prático:
Imagine um empreendimento em área suscetível a deslizamentos: o licenciamento municipal deve considerar as Cartas de Suscetibilidade a Movimentos Gravitacionais de Massa para avaliar riscos à população e ao meio ambiente.
5. Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta, pois reproduz com fidelidade o disposto no art. 8º da Deliberação CONSEMA nº 01/2024, garantindo a análise integrada do território e dos riscos ambientais, além de destacar que tal consideração é obrigatória “sempre que couber”.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: a classificação de impacto não utiliza os termos “muito alto, alto e médio”, e sim critérios de porte, potencial poluidor e natureza (art. 1º e Anexos).
B) Incorreta: consórcios públicos podem sim licenciar ou autorizar empreendimentos e atividades (art. 6º), não apenas acompanhar.
C) Incorreta: a habilitação exige quatro requisitos (art. 5º, §1º), não apenas um órgão administrativo.
D) Parcialmente correta, porém a alternativa E está mais completa e específica em relação à questão central.
7. Estratégia de prova:
Fique atento a expressões como “sempre que couber”, menção a instrumentos geotécnicos e citações exatas da lei – são pontos frequentemente cobrados.
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gab. E
Artigo 12 (Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024) - O órgão licenciador e o Conselho de Meio Ambiente Municipal devem considerar, sempre que couber, os instrumentos de planejamento territorial existentes e os estudos oficiais de risco ambiental, geotécnico e hidrológico, tais como Cartas de Suscetibilidade a Movimentos Gravitacionais de Massa e Inundações disponíveis, além dos documentos estabelecidos legalmente.
GAB: E
Artigo 12 (Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024) - O órgão licenciador e o Conselho de Meio Ambiente Municipal devem considerar, sempre que couber, os instrumentos de planejamento territorial existentes e os estudos oficiais de risco ambiental, geotécnico e hidrológico, tais como Cartas de Suscetibilidade a Movimentos Gravitacionais de Massa e Inundações disponíveis, além dos documentos estabelecidos legalmente.
Na dúvida, a maior.
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