Matias, profissional autônomo, encontra-se em débito com a F...
Matias, profissional autônomo, encontra-se em débito com a Fazenda Pública, com crédito já inscrito em dívida ativa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Não obstante, por não estar atravessando uma fase boa financeiramente, Matias também gerou outras dívidas, dentre as quais R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) pelos direitos trabalhistas de uma ex-funcionária e R$ 2.000,00 (dois mil reais) por um conserto de seu automóvel, este anterior ao lançamento do tributo. Como seus únicos bens são uma moto avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e um terreno avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ele realizou a venda da moto para quitar o débito trabalhista e com a oficina mecânica. Diante da situação narrada e da legislação aplicável, assinale a alternativa correta:
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central que envolve o princípio da fraude à execução fiscal e a ordem de preferência dos créditos perante a execução de bens do devedor.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são relevantes aqui, especialmente no que tange à ordem de preferência dos créditos e à fraude contra credores.
Interpretação da Questão: Matias, ao vender a moto, está tentando saldar dívidas trabalhistas e com a oficina. A questão é se essa venda poderia ser considerada fraudulenta, dado que ele possui um débito tributário já inscrito em dívida ativa.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa B - Correta: A venda da moto não será presumida como fraudulenta porque o terreno de Matias possui valor suficiente para quitar o débito tributário. De acordo com o artigo 185 do CTN, a alienação de bens por devedor inscrito em dívida ativa é considerada fraude à execução fiscal, exceto se ele possuir outros bens suficientes para saldar a dívida. Neste caso, o terreno, avaliado em R$ 20.000,00, é suficiente para cobrir o débito de R$ 16.000,00.
Exemplo Prático: Imagine que João tem uma dívida tributária e vende sua única casa para pagar outra dívida. Se ele tiver um carro avaliado em valor superior ao débito tributário, essa venda não é fraudulenta, pois o carro pode cobrir a dívida fiscal.
Alternativa A - Incorreta: Afirma que a venda é fraudulenta independentemente do valor do terreno. Isso está incorreto, pois, como mencionado, a fraude só se presume se não houver outros bens suficientes.
Alternativa C - Incorreta: O crédito tributário tem preferência sim, mas a questão não é sobre preferência, e sim sobre se a venda é fraudulenta.
Alternativa D - Incorreta: Não há concurso de preferência entre os créditos de natureza tributária e trabalhista. Na prática, o crédito trabalhista possui preferência sobre o tributário, conforme entendimento jurisprudencial.
Alternativa E - Incorreta: Afirma que o crédito tributário prevalece sobre qualquer cláusula, mas não considera a existência de bens suficientes para quitação do débito, como é o caso do terreno.
Em situações de concursos públicos, é vital ler cuidadosamente o enunciado e as alternativas, identificando palavras-chave que ajudem a entender o contexto jurídico. Isso pode evitar cair em "pegadinhas".
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