Qual(is) dos membros abaixo NÃO compõe(m) o Conselho Naci...

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Q221781 Direito Constitucional
Qual(is) dos membros abaixo NÃO compõe(m) o Conselho Nacional do Ministério Público?
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Comentário do Gabarito: Funções Essenciais à Justiça – Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Interpretação do Enunciado: A questão pede que você identifique qual(is) dos membros não compõe(m) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O assunto se insere nas funções essenciais à Justiça, com enfoque na estrutura e composição do CNMP.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, Art. 130-A: “O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I - o Procurador-Geral da República, que o preside;
II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III - três membros do Ministério Público dos Estados;
IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.”

Análise e Estratégia: Para resolver a questão, é preciso memorizar a composição exata do CNMP. Pegadinhas podem aparecer na indicação dos órgãos competentes ou na quantidade/composição dos membros.

Exemplo prático: Se um edital cobrar a quantidade e origem de juízes no órgão, saiba: só há dois, um indicado pelo STF e outro pelo STJ. TST não participa!

Análise das Alternativas:

A) INCORRETA. O Procurador-Geral da República é presidente nato do CNMP (art. 130-A, I).

B) INCORRETA. Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB, integram o CNMP (art. 130-A, V).

C) CORRETA. Atenção! O conselho possui dois juízes, um indicado pelo STF e outro pelo STJ. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não indica membro, tornando a alternativa errada quanto à origem.

D) INCORRETA. Dois cidadãos de notável saber jurídico, indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, de fato compõem o CNMP (art. 130-A, VI).

E) INCORRETA. Três membros do MP dos Estados integram o CNMP (art. 130-A, III).

Pegadinha: Fique atento: indicar órgão errado é uma pegadinha clássica! Memorize os órgãos que fazem indicações.

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam em suas obras a composição plural do CNMP para assegurar legitimidade e fiscalização eficiente.

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B) 

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (EC nº 45/2004)

I – o Procurador-Geral da República, que o preside;

II – quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

III – três membros do Ministério Público dos Estados;

IV – dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

V – dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI – dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Gab. C


C N M P - - - - -> Composto por 14 conselheiros

1 - PGR = (será o presidente)
2 - Juízes = ( 1 ind. pelo STF e 1 pelo STJ)
3 - MPE 
4 - MPU = (1 representante de cada "ramo":MPF, MPT, MPM, MPDFT)

obs: perceba que a quantidade está em ordem crescente (1,2,3,4), e lembrando que o CORREGEDOR será escolhido um dentre os 7 conselheiros nato do MP (MPE+MPU, será um destes).

2 - ADVOGADOS = (indicados pela OAB)
2 - Cidadãos = (1 ind. pela Câmara e outro pelo Senado)

Mandato de 2 anos, admitida uma ÚNICA recondução,

TST foi foda hahahahhaha

Conforme o Artigo 130-A, CF/88, os membros do CNMP são os seguintes:

 

- O Procurador-Geral da República, que o preside;

- 4 membros do Ministério Público da União;

- 3 membros do Ministério Público dos Estados;

- 2 juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ;

- 2 advogado, indicados pelo Conselho Federal da OAB;

- 2 cidadãos de nótavel saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

 

Perceba que, na composição do CNMP, há representantes do MPU, dos MPE's, do Poder Judiciário, da Advocacia e da sociedade. Todos eles serão nomeados pelo Presidente da Rpública, após aprovação do Senado Federal.

Letra c

 

Dois juízes: um indicado pelo STJ e o outro pelo STF 

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