Considerando o regime dos contratos administrativos institu...
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Comentário da Questão
Interpretação do contexto jurídico:
A questão exige conhecimento sobre contratos administrativos, em especial os contratos de serviços contínuos, segundo o regime da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Legislação Aplicável:
O tema está disciplinado no Art. 107, § 3º da Lei Federal n.º 14.133/2021:
“Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ter sua duração prorrogada por períodos sucessivos, desde que isso seja vantajoso para a Administração e que a duração total não exceda a 10 (dez) anos.”
Aspectos centrais e dica de prova:
O foco recai sobre a vigência dos contratos de serviço contínuo, como o contrato de limpeza pública permanente. Esta modalidade admite prorrogações sucessivas, mas sempre respeitando o limite de 10 anos ao todo.
Exemplo prático:
Imagine um contrato de limpeza urbana iniciado por 24 meses. A cada período contratual, desde que seja comprovada a vantajosidade, ele pode ser prorrogado. Mesmo assim, jamais poderá ultrapassar 10 anos no total.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A: Correta. Permite sucessivas prorrogações até o máximo legal de 10 anos, fiel ao comando do art. 107, § 3º.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. O limite atual é de 10 anos, e não 5 anos. Pode confundir com legislação anterior (Lei 8.666/93), atenção à pegadinha de atualização legislativa.
C) Incorreta. Não existe prazo inicial obrigatório de 12 meses; o período inicial pode variar, desde que respeitado o teto dos 10 anos.
D) Equivocada. A vigência inicial não pode ser de até 10 anos; o que se permite é que, somando prorrogações, não se ultrapasse esse prazo.
E) Errada. Contratos não podem ser firmados com prazo indeterminado na Administração Pública; esse é um vício grave.
Doutrina:
Marçal Justen Filho ressalta a importância do limite decenal e da avaliação da vantagem à Administração ao prorrogar serviços contínuos.
Estratégia:
Em provas, atenção aos prazos e à exigência de vantajosidade e proibição de prazos indeterminados para contratos públicos.
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Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
[GABARITO: LETRA A]
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Trata-se de contrato de limpeza pública permanente, ou seja, serviço contínuo, regido pelo art. 106 da Lei nº 14.133/2021.
A regra é:
- contratos de serviços contínuos podem ter prorrogações sucessivas,
- desde que demonstrada a vantajosidade,
- até o limite máximo de 10 (dez) anos.
Agora, analisando as alternativas:
- A ✅ Correta.
- A lei permite que, por meio de prorrogações sucessivas, o contrato alcance vigência total de até 10 anos.
- B ❌ Incorreta.
- 5 anos não é o limite máximo, mas sim um prazo ordinário que pode ser ampliado.
- C ❌ Incorreta.
- A lei não exige que a vigência inicial seja exatamente de 12 meses.
- D ❌ Incorreta.
- A vigência inicial não pode ser de 10 anos; esse é o limite máximo com prorrogações.
- E ❌ Incorreta.
- Contrato administrativo não pode ter prazo indeterminado.
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