Os Ministérios da Pesca e Aquicultura e o do Meio
Ambiente e Mudança do Clima publicaram a
Portaria Interministerial definindo os períodos de
defeso do caranguejo-uçá nos estados do Amapá,
Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Nesse período de defeso, a fiscalização ambiental
do Estado do Rio Grande do Norte flagrou um
pescador com caranguejo-uçá, oportunidade na
qual lhe foi aplicada multa simples. Nesse caso,
nos termos da Lei nº 9.605/1998, do Decreto
Federal nº 6.514/2008 e do entendimento do
Superior Tribunal de Justiça,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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