Sobre o atual modelo de responsabilização civil dos agentes ...

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Q2579635 Direito Administrativo

Sobre o atual modelo de responsabilização civil dos agentes públicos, assinale a alternativa correta.

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Tema Central: A questão aborda a responsabilização civil dos agentes públicos, uma área fundamental no Direito Administrativo, essencial para o cargo de Oficial de Compras e Transparência Institucional.

Legislação Aplicável: A responsabilidade civil da Administração Pública é tratada pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a responsabilidade objetiva por atos praticados por seus agentes.

Explicação do Tema: A Administração Pública responde objetivamente por danos causados por atos e omissões de seus agentes, desde que estes estejam agindo nessa qualidade. Isso significa que, para que haja responsabilização, não é necessário comprovar culpa ou dolo do agente, apenas o nexo causal entre a ação/omissão e o dano.

Exemplo Prático: Imagine que um servidor público, em serviço, danifica um carro particular ao manobrar um veículo oficial. A Administração Pública será responsável por indenizar o proprietário do carro, independentemente de haver culpa do servidor.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é a correta, pois reflete o conceito de responsabilidade objetiva da Administração pelos atos e omissões de seus agentes, desde que estejam agindo em sua função pública. Esta responsabilização ocorre sem a necessidade de comprovação de culpa ou dolo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação está incorreta pois a Administração Pública não é responsável apenas por omissões, mas também por atos de seus agentes.

B - Esta alternativa está errada porque, para que haja indenização, é necessário que haja comprovação de danos sofridos pelo administrado.

D - É incorreto afirmar que a responsabilidade é subjetiva. A responsabilidade é objetiva, e não há necessidade de comprovar culpa na maioria dos casos.

E - Essa alternativa está errada porque a responsabilização objetiva só ocorre quando os agentes estão agindo na qualidade de servidor público. Caso contrário, a responsabilidade não recai sobre a Administração.

Estratégia para Interpretação: Fique atento às palavras-chave, como "objetivamente" e "subjetivamente", pois elas são centrais para entender a distinção entre os tipos de responsabilidade.

Pegadinhas: Uma pegadinha comum é confundir os conceitos de responsabilidade objetiva e subjetiva. Lembre-se, na responsabilidade objetiva não se analisa a intenção ou culpa do agente, apenas o nexo causal e o dano.

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Comentários

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o entendimento majoritário é de que a adm responde subjetivamente pelos atos omissivos

C

A Administração Pública é objetivamente responsável pelos atos e omissões de seus agentes, desde que estejam agindo nesta qualidade.

Pode ser objetiva – quando os atos praticados pelos agentes públicos resultam em prejuízos ou danos a terceiros, mesmo sem culpa – ou subjetiva, quando basta demonstrar o dano provocado pelo agente do Estado, e o nexo causal.

A responsabilidade subjetiva também ocorre quando o Estado deveria agir, mas não o faz, sendo omisso, ou quando os danos são causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza. Nessas hipóteses é necessário comprovar que houve culpa (omissão por imprudência, imperícia, negligência) ou dolo (intenção) do agente.

A alternativa correta é a letra C.

Justificativa:

Conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública responde objetivamente pelos atos e omissões praticados por seus agentes nessa qualidade, ou seja, no exercício de suas funções ou em razão delas.

Análise das alternativas:

  • A: incorreta — a responsabilidade objetiva abrange atos e omissões, não apenas omissões.
  • B: incorreta — o administrado deve comprovar o dano e o nexo causal.
  • C: correta — corresponde ao modelo constitucional.
  • D: incorreta — a responsabilidade não é subjetiva.
  • E: incorreta — é indispensável que o agente atue nessa qualidade.

✅ Resposta: C

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