Um servidor aposentado da área de saúde pleiteia em juízo o ...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema:
A questão aborda a responsabilidade civil do Estado e a prescrição do direito de pleitear indenização por dano causado por ente público. O foco é identificar qual o prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias contra a Fazenda Pública.
Legislação Aplicável:
O Decreto nº 20.910/1932, art. 1º dispõe: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos...”
A Lei n° 9.494/97, art. 1º-C também prevê prescrição quinquenal para pedidos indenizatórios contra o Estado.
Jurisprudência:
O STJ consolidou entendimento de que o prazo prescricional é de cinco anos (REsp 1.200.764/AC), não se aplicando o prazo trienal do Código Civil nestes casos.
Tema central e exemplo prático:
Quando alguém sofre dano por ato de hospital público, como infecção hospitalar, e deseja indenização, deve demandar a Fazenda Pública em até cinco anos do fato. Por exemplo, se um paciente fica cego após procedimento realizado em hospital estadual, tem até cinco anos para ajuizar ação indenizatória.
Justificativa da alternativa correta (D):
Correta, pois o prazo de cinco anos do Decreto nº 20.910/32 já decorreu. A prescrição quinquenal é pacífica na doutrina e jurisprudência (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Direito Administrativo”).
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: A imprescritibilidade só ocorre em casos excepcionais (ex: ato de tortura), não sendo absoluta para dano à personalidade.
B) Errada: O prazo trienal do art. 206 do CC não se aplica para ações contra a Fazenda Pública, conforme entendimento do STJ.
C) Errada: O prazo decenal do CC não afasta o prazo especial de 5 anos das ações contra o Estado, que prevalece em razão do caráter de legislação especial.
Atenção às pegadinhas:
Questões desse tipo podem induzir o candidato ao erro ao mencionar o prazo trienal do Código Civil. Sempre verifique se a parte ré é a Fazenda Pública para aplicar o prazo especial de 5 anos.
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Comentários
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Segundo o entendimento do STF, é de 5 anos o prazo prescricional para as ações de indenização por danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, reproduzindo a regra já estabelecida, para a União, os Estados e os Municípios, no art. 1º do Decreto 20.910/1932. [ADI 2.418, rel. min. Teori Zavascki, j. 4-5-2016, P, DJE de 17-11-2016.]
⚠️Prescrição= 5 anos (prazo quinquenal)
DIRETO AO PONTO:
↳ prazos -
- Prescricional de 5 anos da vítima contra Estado;
GAB: D
Contribuindo:
Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.
Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.
consoante x vogal
vogal x consoante
↳ teoria do risco adm (exceção: risco integral ➝ dano ambiental, nuclear e terrorismo)
↳ prazos -
- Prescricional de 5 anos da vítima contra Estado / contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
- Ação de regresso: 3 anos do Estado pro agente.
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Se passaram 7 anos da ocorrência da contaminação e a prescrição é em 5 anos...questão estranha.
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