A Lei no 12.187/2009 dispõe sobre a Política Nacional sobre...
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Gabarito comentado
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Análise da Questão:
O tema central se refere à Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), regulada pela Lei n.º 12.187/2009, que traz conceitos essenciais para compreensão do regime jurídico das mudanças climáticas no Brasil. O fragmento apresentado indaga sobre a definição de “os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais”.
Base legal:
Segundo a Lei 12.187/2009 (art. 2º, V):
“V - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais.”
Comentário Doutrinário:
Édis Milaré, em Direito do Ambiente, destaca que a definição de impacto climaticamente relevante é fundamental para o desenho de políticas públicas e instrumentos de gestão ambiental, pois abrange desde a alteração em ecossistemas até prejuízos concretos à sociedade humana.
Exemplo Prático:
Um exemplo de impacto é a elevação do nível do mar, que pode afetar áreas urbanas litorâneas e ecossistemas costeiros, exigindo ações adaptativas por parte do poder público e da iniciativa privada.
Justificativa da Alternativa Correta:
B) impacto.
Essa é a alternativa correta pois corresponde literalmente ao conceito legal acima citado, de acordo com o art. 2º, V, da Lei 12.187/2009.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) efeitos adversos: O termo não está na redação do artigo citado e tende a restringir o conceito apenas a alterações negativas, enquanto “impacto” pode ser negativo ou positivo.
- C) vulnerabilidade: Pegadinha: refere-se à suscetibilidade dos sistemas aos efeitos da mudança do clima, não aos efeitos em si.
- D) emissões: Trata dos lançamentos de gases de efeito estufa na atmosfera, não sobre os efeitos da mudança climaticamente já ocorridos.
- E) sumidouro: Relaciona-se a reservas naturais que absorvem carbono, também distinto do conceito legal questionado.
Dicas para Concursos:
Observe termos literais da Lei e atenção a pegadinhas que confundem causas (emissões, sumidouro) com efeitos (impacto) e condições de vulnerabilidade.
Conclusão:
A resposta correta é a letra B) impacto. Mantenha sempre atenção à literalidade legal e aos conceitos doutrinários consolidados.
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I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;
II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;
III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;
IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;
V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;
VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;
VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;
IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e
X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
A Política Nacional sobre Mudança do Clima é um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para promover o desenvolvimento sustentável e mitigar os impactos das mudanças climáticas no Brasil.
O conceito de “mudança do clima“, conforme estabelecido pela PNMC, engloba a “evolução gradual das condições climáticas ao longo do tempo, resultante tanto de influências humanas quanto de fatores naturais“.
Além disso, a legislação determina que a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) tem como principal missão “incentivar o desenvolvimento sustentável, bem como a redução dos impactos e a adaptação às alterações climáticas“.
Dica!!! A “mudança do clima” significa basicamente a transformação do clima da Terra. Essa transformação pode acontecer devido às coisas que as pessoas fazem e também pelas mudanças naturais que ocorrem na atmosfera ao longo do tempo.
Abraços
GAB: B
Lei no 12.187/2009 - Art 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
- A) ERRADA - [...] II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;
- B) CERTA - [...] VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;
- C) ERRADA - [...] X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
- D) ERRADA - [...] III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;
- E) ERRADA - [...] IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e
PNMC, Lei n° 12.187/2009, Art. 2°
VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;
LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.
Art 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;
II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;
III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;
IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;
V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;
VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;
VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;
IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e
X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
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