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Q2464870 Direito Ambiental
A Lei no 12.187/2009 dispõe sobre a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e dá outras providências. Nessa legislação há o seguinte conceito: “os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais”. Trata-se de
Alternativas

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Análise da Questão:

O tema central se refere à Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), regulada pela Lei n.º 12.187/2009, que traz conceitos essenciais para compreensão do regime jurídico das mudanças climáticas no Brasil. O fragmento apresentado indaga sobre a definição de “os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais”.

Base legal:

Segundo a Lei 12.187/2009 (art. 2º, V):
“V - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais.”

Comentário Doutrinário:

Édis Milaré, em Direito do Ambiente, destaca que a definição de impacto climaticamente relevante é fundamental para o desenho de políticas públicas e instrumentos de gestão ambiental, pois abrange desde a alteração em ecossistemas até prejuízos concretos à sociedade humana.

Exemplo Prático:

Um exemplo de impacto é a elevação do nível do mar, que pode afetar áreas urbanas litorâneas e ecossistemas costeiros, exigindo ações adaptativas por parte do poder público e da iniciativa privada.

Justificativa da Alternativa Correta:

B) impacto.
Essa é a alternativa correta pois corresponde literalmente ao conceito legal acima citado, de acordo com o art. 2º, V, da Lei 12.187/2009.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) efeitos adversos: O termo não está na redação do artigo citado e tende a restringir o conceito apenas a alterações negativas, enquanto “impacto” pode ser negativo ou positivo.
  • C) vulnerabilidade: Pegadinha: refere-se à suscetibilidade dos sistemas aos efeitos da mudança do clima, não aos efeitos em si.
  • D) emissões: Trata dos lançamentos de gases de efeito estufa na atmosfera, não sobre os efeitos da mudança climaticamente já ocorridos.
  • E) sumidouro: Relaciona-se a reservas naturais que absorvem carbono, também distinto do conceito legal questionado.

Dicas para Concursos:

Observe termos literais da Lei e atenção a pegadinhas que confundem causas (emissões, sumidouro) com efeitos (impacto) e condições de vulnerabilidade.

Conclusão:

A resposta correta é a letra B) impacto. Mantenha sempre atenção à literalidade legal e aos conceitos doutrinários consolidados.

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I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;

III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;

IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;

V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;

VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;

VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;

IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

A Política Nacional sobre Mudança do Clima é um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para promover o desenvolvimento sustentável e mitigar os impactos das mudanças climáticas no Brasil.

O conceito de “mudança do clima“, conforme estabelecido pela PNMC, engloba a “evolução gradual das condições climáticas ao longo do tempo, resultante tanto de influências humanas quanto de fatores naturais“.

Além disso, a legislação determina que a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) tem como principal missão “incentivar o desenvolvimento sustentável, bem como a redução dos impactos e a adaptação às alterações climáticas“.

Dica!!! A “mudança do clima” significa basicamente a transformação do clima da Terra. Essa transformação pode acontecer devido às coisas que as pessoas fazem e também pelas mudanças naturais que ocorrem na atmosfera ao longo do tempo.

Abraços

GAB: B

Lei no 12.187/2009 - Art 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

  • A) ERRADA - [...] II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;
  • B) CERTA - [...] VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;
  • C) ERRADA - [...] X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
  • D) ERRADA - [...] III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;
  • E) ERRADA - [...] IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

PNMC, Lei n° 12.187/2009, Art. 2°

VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;

LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências.

Art 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;

II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;

III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;

IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;

V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;

VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;

VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;

IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e

X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.

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