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Q1310121 Direito Constitucional
De acordo com a redação do texto constitucional, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:
Alternativas

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Comentário da Questão – Princípios Fundamentais da República (CF/88, Art. 1º)

1. Tema e legislação:
O tema central é Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, abordando os fundamentos elencados no artigo 1º da Constituição Federal de 1988:

“Art. 1º […] constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.”

2. Explicação do tema:
Saber identificar quais são (e quais não são) fundamentos constitucionais é essencial para evitar confusões com outros direitos e princípios. A banca pode tentar confundir com direitos sociais (art. 6º) ou objetivos fundamentais (art. 3º).

Exemplo prático: Num pedido judicial fundamentado em dignidade da pessoa humana, o advogado poderá invocar diretamente um dos fundamentos do Estado, demonstrando sua força jurídica.

3. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B (“a saúde e a segurança”) está correta, pois não integra o rol do art. 1º. Saúde e segurança são direitos sociais (art. 6º), não fundamentos.

4. Análise das demais alternativas:

  • A) a cidadaniaINCORRETA – Está expressamente prevista como fundamento (art. 1º, II).
  • C) a dignidade da pessoa humanaINCORRETA – É fundamento expresso (art. 1º, III).
  • D) valores sociais do trabalho e da livre iniciativaINCORRETA – Também previsto no art. 1º, IV.
  • E) pluralismo políticoINCORRETA – Fundamento do art. 1º, V.

5. Estratégia e pegadinhas:
A pegadinha aqui é confundir fundamentos (art. 1º) com direitos sociais (art. 6º). Mantenha o foco no texto literal da Constituição para evitar erros.

6. Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), fundamentos são “os valores basilares sobre os quais o Estado se assenta.”

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Gabarito(B)

Saúde e segurança são direitos sociais, não fundamentos.

Para se lembrar dos fundamentos, use o macete ''SOCIDIVAPLU''

CF/88

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a SOberania;

II - a CIdadania;

III - a DIgnidade da pessoa humana;

IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

V - o PLUralismo político.

FUNDAMENTO: Soberania. Cidadania. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Pluralismo político.

OBJETIVOS: Construir uma sociedade livre, justa e solidária. Garantir o desenvolvimento nacional. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

PRINCÍPIOS (Relações Internacionais): independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.

Fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Para memorizar, o mnemônico mais usado é o: SO – CI – DI – VA – PLU

Objetivos:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Assertiva B

Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO: a saúde e a segurança.

FUNDAMENTOS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  

SEPARAÇÃO DOS PODERES

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 

OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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