De acordo com a redação do texto constitucional, a República...
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Comentário da Questão – Princípios Fundamentais da República (CF/88, Art. 1º)
1. Tema e legislação:
O tema central é Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, abordando os fundamentos elencados no artigo 1º da Constituição Federal de 1988:
“Art. 1º […] constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.”
2. Explicação do tema:
Saber identificar quais são (e quais não são) fundamentos constitucionais é essencial para evitar confusões com outros direitos e princípios. A banca pode tentar confundir com direitos sociais (art. 6º) ou objetivos fundamentais (art. 3º).
Exemplo prático: Num pedido judicial fundamentado em dignidade da pessoa humana, o advogado poderá invocar diretamente um dos fundamentos do Estado, demonstrando sua força jurídica.
3. Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B (“a saúde e a segurança”) está correta, pois não integra o rol do art. 1º. Saúde e segurança são direitos sociais (art. 6º), não fundamentos.
4. Análise das demais alternativas:
- A) a cidadania – INCORRETA – Está expressamente prevista como fundamento (art. 1º, II).
- C) a dignidade da pessoa humana – INCORRETA – É fundamento expresso (art. 1º, III).
- D) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa – INCORRETA – Também previsto no art. 1º, IV.
- E) pluralismo político – INCORRETA – Fundamento do art. 1º, V.
5. Estratégia e pegadinhas:
A pegadinha aqui é confundir fundamentos (art. 1º) com direitos sociais (art. 6º). Mantenha o foco no texto literal da Constituição para evitar erros.
6. Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), fundamentos são “os valores basilares sobre os quais o Estado se assenta.”
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Comentários
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✅Gabarito(B)
Saúde e segurança são direitos sociais, não fundamentos.
Para se lembrar dos fundamentos, use o macete ''SOCIDIVAPLU''
CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
FUNDAMENTO: Soberania. Cidadania. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Pluralismo político.
OBJETIVOS: Construir uma sociedade livre, justa e solidária. Garantir o desenvolvimento nacional. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS (Relações Internacionais): independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.
➥Fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Para memorizar, o mnemônico mais usado é o: SO – CI – DI – VA – PLU
➥Objetivos:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
➥ Rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Assertiva B
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO: a saúde e a segurança.
FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
SEPARAÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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