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Q3879746 Engenharia Ambiental e Sanitária
Um grupo de trabalho de um município está preparando um projeto que envolve o aproveitamento de água de reuso e precisa identificar, corretamente, a modalidade de utilização direta, conforme definido pela Deliberação CRH n.º 266/2022. Para enfrentar essa questão, identifique a alternativa que melhor apresenta o conceito de reuso direto, segundo o art. 2º da Deliberação. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A definição do art. 2º da Deliberação CRH nº 266/2022 coincide com a alternativa B.

Tema central: Conceito de reuso direto
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe o reuso direto apenas a fins agrícolas e de irrigação. Essa limitação temática não aparece na definição do art. 2º.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao critério normativo definido no art. 2º da Deliberação CRH nº 266/2022. O núcleo do conceito é composto por quatro elementos: uso planejado, água de reuso, condução ao local da utilização e ausência de lançamento ou diluição prévia em corpos d’água superficiais ou subterrâneos. É essa correspondência direta com a definição legal que sustenta o gabarito.
C
Errada
Está errada porque admite diluição prévia em reservatórios superficiais antes da utilização. Isso contraria o elemento central do conceito normativo, que exige ausência de lançamento ou diluição prévia em corpos d’água.
D
Errada
Está errada porque transforma reuso direto em qualquer reutilização industrial e ainda acrescenta dispensa de tratamento adicional. Esses elementos não integram a definição do art. 2º e configuram acréscimos estranhos ao conceito.
E
Errada
Está errada porque afirma que reuso direto somente ocorre quando a água é utilizada por terceiros fora do local de origem. Essa condição não consta da definição normativa e é uma exigência adicional inexistente no art. 2º.
Pegadinha da questão
A confusão real era aceitar alternativas com restrições ou acréscimos não previstos na norma e, principalmente, esquecer que a ausência de lançamento ou diluição prévia é elemento definidor do reuso direto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir conceito definido em norma, confronte as alternativas com os elementos indispensáveis do texto legal, sem aceitar restrições ou ampliações não previstas.
  • Em reuso direto, verifique sempre se aparecem os quatro núcleos da definição: uso planejado, água de reuso, condução ao local de utilização e ausência de lançamento ou diluição prévia.
  • Desconfie de expressões absolutas como 'apenas', 'qualquer' e 'somente' quando a norma não usa esse fechamento conceitual.

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