Sobre a classificação das Constituições, analise as afirmati...

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Q1310120 Direito Constitucional
Sobre a classificação das Constituições, analise as afirmativas a seguir:

I- Quanto ao conteúdo ideológico, elas podem ser: liberais, não liberais e sociais.
II- Dentre outras características, a CF/1988 se caracteriza por ser: democrática, concisa e eclética.
III- Dentre outras características, a CF/1988 se caracteriza por ser: democrática, prolixa e ortodoxa.
IV- Quanto à extensão, elas podem ser: concisas, prolixas e liberais.
V- Quanto à forma, elas podem ser escritas, não escritas e liberais.

Está CORRETO apenas o contido em
Alternativas

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TEMA CENTRAL: A questão aborda classificação das Constituições, temática fundamental de Direito Constitucional, especialmente quanto aos critérios doutrinários: conteúdo ideológico, extensão e forma. Esse tema, amplamente cobrado em concursos para Advogado, exige atenção a denominações técnicas e características da Constituição Federal de 1988.

1. Legislação Aplicável: Não há dispositivo constitucional direto sobre classificações, mas trata-se de construção doutrinária. Como referência doutrinária, destaca-se Matheus Maranhão em “Classificação das Constituições”.

2. Interpretação e análise das afirmativas:

I - CORRETA. Quanto ao conteúdo ideológico, a Constituição pode ser: liberal, social ou não liberal (Maranhão; SEDEP). Exemplos: Constituição dos EUA (liberal); CF/88 (social).

II - INCORRETA. A CF/1988 é democrática e eclética, mas NÃO é concisa; ela é prolixa (ampla/extensa), conforme Jorge Henrique Sousa Frota.

III - INCORRETA. A CF/88 é democrática e prolixa, porém NÃO é ortodoxa; é conhecida por ser eclética (abrange diversas correntes e direitos).

IV - INCORRETA. Quanto à extensão, podem ser concisas ou prolixas (SEDEP), mas “liberais” não é classificação de extensão, e sim de conteúdo ideológico.

V - INCORRETA. Quanto à forma, são escritas e não escritas; “liberais” não é forma.

3. Exemplificação prática: A CF/88 é exemplo de constituição social, prolixa, eclética e democrática. Já a Constituição britânica é não escrita e considerada mais concisa.

4. Pegadinha: Atenção às imprecisões de termos técnicos! “Liberal” é critério de conteúdo, não de forma ou extensão.

5. Alternativa correta: E) I. Apenas a afirmativa I está correta, em conformidade com a doutrina clássica. As demais misturam ou trocam conceitos e classificações.

Dica final: Leia atentamente as colunas conceituais, memorizando diferenças entre extensão, conteúdo, forma, origem e estabilidade.

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I- Quanto ao conteúdo ideológico, elas podem ser: liberais, não liberais e sociais.

CERTO | As possibilidades quanto ao conteúdo ideológico estão corretas.

II- Dentre outras características, a CF/1988 se caracteriza por ser: democrática, concisa e eclética.

ERRADO | A CF/88 não é concisa, é analítica.

III- Dentre outras características, a CF/1988 se caracteriza por ser: democrática, prolixa e ortodoxa.

ERRADO | A CF/88 não é ortodoxa, é eclética.

IV- Quanto à extensão, elas podem ser: concisas, prolixas e liberais.

ERRADO | Extensão é sobre ser sintética (concisas) ou analítica (prolixas).

V- Quanto à forma, elas podem ser escritas, não escritas e liberais.

ERRADO | Forma é sobre ser escrita ou não escrita.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

ORIGEM

PROMULGADA- DEMOCRÁTICA

OUTORGADA- DITATORIAL

CESARISTA- DITATORIAL TODAVIA PASSA POR REFERENDO AO POVO

PACTUADA- DERIVA DE ACORDO

FORMA

ESCRITA- CODIFICADA - LEGAL

NÃO ESCRITA

CONTEÚDO

FORMAL

MATERIAL

EXTENSÃO

SINTÉTICA - CONCISA

ANALÍTICA- PROLIXA

ELABORAÇÃO:

DOGMÁTICA

HISTÓRICA

IDEOLOGIA:

ECLÉTICA

ORTODOXA

FINALIDADE

GARANTIA

DIRIGENTE

BALANÇO

ONTOLOGIA

NORMATIVA

SEMÂNTICA

NOMINATIVA

ESTABILIDADE / ALTERABILIDADE / MUTABILIDADE

RÍGIDA- PROCEDIMENTO RIGOROSO / ESPECIAL

SEMI-RÍGIDA OU SEMI-FLEXÍVEL- PARTE RÍGIDA E OUTRA PARTE FLEXÍVEL

FLEXÍVEL- PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO COMUM

IMUTÁVEL- NÃO ESTÁ SUJEITA A ALTERAÇÕES

Qual a classificação da CF-88 quanto ao conteúdo ideológico?

ECLÉTICA PORQUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO MAIS DE UMA IDEOLOGIA

Quanto ao Conteúdo Ideológico

1 - Liberal: prevê apenas direitos individuais (Não Fazer) – CF 1824 e 1891.

2 - Social: o Estado tem o dever de fazer, prevê direitos liberais e sociais – CF 1988

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