No processo administrativo, no âmbito da administração públ...

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Q295930 Direito Administrativo
No que concerne à medida cautelar no âmbito administrativo, julgue os itens subsecutivos.

No processo administrativo, no âmbito da administração pública federal, existindo o risco iminente, a administração pública poderá tomar todas as providências acauteladoras, desde que a decisão seja motivada e que haja prévia manifestação do interessado.

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   Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado

Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.


No caso, o artigo 45, da lei 9784, determina o cabimento da medida cautelar em casos de: risco iminente.


A questão está ERRADA, pois a admição poderá fazer de ofício, sem manifestação do interessado. 

Se o risco é iminente e a medida é cautelar  não faz menor sentido de PRÉVIA manifestação do interessado.

Quase sempre a administraçã pública pode passar por cima do particular...Então quase sempre que vier na questão, algo que dê a entender que o particular precisa concordar, se manifestar e etc, vai estar errado

n precisa de manisfestação do interessado.

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