No processo administrativo, no âmbito da administração públ...
Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.
No caso, o artigo 45, da lei 9784, determina o cabimento da medida cautelar em casos de: risco iminente.
A questão está ERRADA, pois a admição poderá fazer de ofício, sem manifestação do interessado.
Se o risco é iminente e a medida é cautelar não faz menor sentido de PRÉVIA manifestação do interessado.Quase sempre a administraçã pública pode passar por cima do particular...Então quase sempre que vier na questão, algo que dê a entender que o particular precisa concordar, se manifestar e etc, vai estar errado
n precisa de manisfestação do interessado.
No processo administrativo, no âmbito da administração pública federal, existindo o risco iminente, a administração pública poderá tomar todas as providências acauteladoras, desde que a decisão seja motivada e que haja prévia manifestação do interessado.
Deste modo ficaria certa: No processo administrativo, no âmbito da administração pública federal, existindo o risco iminente, a administração pública poderá tomar todas as providências acauteladoras, desde que a decisão seja motivada, no entanto prescinde de prévia manifestação do interessado.
GABARITO ERRADO
LEI Nº 9784/1999
Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
LEI Nº 9784/1999
Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
ERRADO
LEI Nº 9784/1999 - Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.