Assinale a opção correspondente a um dos direitos e garantia...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;". A alternativa D reproduz esse direito fundamental expressamente previsto na CF, o que a torna correta.
- Quando a questão pedir direito fundamental expressamente previsto, confronte a alternativa com a literalidade do art. 5º da CF.
- Desconfie de expressões absolutas como "em qualquer hipótese" quando o texto constitucional admite exceção.
- Verifique palavras de oposição que mudam o sentido jurídico, como "iguais"/"diferentes" e "vedado"/"permitido".
- Na liberdade profissional, lembre que a CF garante o exercício, mas condiciona às qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A → generalizou (existem exceções)
B → trocou “iguais” por “diferentes”
C → disse o contrário da CF (anonimato é proibido)
D → correta
GAB-D
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
ART.5º
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
NÃO COMPENSA SER CLT!
bom nesse caso então segundo a constituição é possível a prisão do depositário infiel e do devedor de alimentos
conforme o stf o depositário infiel não pode ser preso
Segundo o art. 5° da Constituição Federal, LXVII: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;"
Regra: não existe prisão civil por dívida.
Exceção: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia → admite prisão civil.
Atualização importante:
A outra exceção que existia (depositário infiel) não é mais aplicada, por força do entendimento do STF com base no Pacto de San José da Costa Rica.
Portanto, a prisão civil por dívida é vedada no Brasil, admitindo-se apenas no caso de inadimplemento de obrigação alimentícia.
se Não paga e pensão e Prisão!!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo