No processo de fio de governança do FEHIDRO, várias instânci...

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Q3879742 Direito Financeiro
No processo de fio de governança do FEHIDRO, várias instâncias e agentes exercem papéis específicos na avaliação, acompanhamento e controle de projetos que pleiteiam financiamento. Segundo os arts. 6º a 9º, do Decreto n.º 48.896/2004, conforme alterado, a alternativa correta é:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto estadual de SP nº 48.896/2004, art. 9º, incisos I e V, com redação vigente: "Artigo 9º - Ao agente financeiro, compete:
I - estabelecer os procedimentos econômico-financeiros e jurídico-legais para a análise e/ou enquadramento dos pedidos de financiamento, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO;
(...)
V - gerir os recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso d'água, vinculando-os às subcontas organizadas por bacias hidrográficas;". A alternativa correta é a B porque afirma competência expressamente atribuída ao agente financeiro no decreto.

Tema central: Competências no FEHIDRO
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contradiz o art. 8º, I e II, do Decreto nº 48.896/2004. Os agentes técnicos não são consultores eventuais sem atribuição formal. O dispositivo estabelece: "Artigo 8º - Aos agentes técnicos, no campo de suas respectivas atribuições, compete:
I - avaliar e emitir parecer conclusivo quanto à viabilidade técnica e o custo dos empreendimentos a serem financiados;
II - acompanhar a execução dos empreendimentos contratados, manifestando-se conclusivamente sobre a conformidade técnica, cumprimento do cronograma físico-financeiro e regularidade das prestações de contas". Portanto, há competência formal tanto para parecer conclusivo quanto para acompanhamento da execução.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o núcleo da competência legal do agente financeiro prevista no art. 9º, I e V, do Decreto nº 48.896/2004. O decreto lhe atribui função material na análise/enquadramento dos pedidos de financiamento, por meio do estabelecimento dos procedimentos econômico-financeiros e jurídico-legais, e também a gestão dos recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da água. A omissão, na alternativa, da expressão "jurídico-legais" não altera o acerto do núcleo normativo afirmado.
C
Errada
Está errada porque desloca a gestão financeira para o COFEHIDRO como se fosse exclusiva, o que contraria a distribuição normativa de competências. O art. 9º confere ao agente financeiro competências substanciais de gestão financeira, inclusive gerir recursos oriundos da cobrança pelo uso da água. Já o art. 6º, IV, mostra o papel do COFEHIDRO de orientação e apreciação de relatórios, não de gestão financeira exclusiva: ele aprecia relatórios preparados pelo agente financeiro, pelos agentes técnicos e pela Secretaria Executiva.
D
Errada
Está errada porque o fluxo normativo dos arts. 7º, IV, e 8º, I, não atribui essa análise à Secretaria da Fazenda, muito menos de modo independente de parecer dos agentes técnicos. O art. 7º, IV, prevê que a Secretaria Executiva recebe e distribui para análise dos agentes técnicos as solicitações de financiamento priorizadas. E o art. 8º, I, atribui aos agentes técnicos avaliar e emitir parecer conclusivo quanto à viabilidade técnica e o custo dos empreendimentos. Não há, na base, previsão da análise técnico-financeira nos termos descritos pela alternativa.
E
Errada
Está errada porque atribui à Secretaria Executiva competência de celebração e gestão de contratos sem participação formal do agente financeiro, o que não encontra suporte no decreto. Ao contrário, o art. 17 dispõe que "As contratações das operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, far-se-ão de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos de comum acordo entre o agente financeiro e o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO". Logo, é falsa a exclusão do agente financeiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre funções de coordenação e orientação (Secretaria Executiva e COFEHIDRO) e competências operacionais expressas do agente financeiro e dos agentes técnicos. Também tentou reduzir os agentes técnicos a meros consultores, embora o decreto lhes atribua parecer conclusivo e acompanhamento da execução.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de estrutura administrativa do fundo, procure o verbo de competência de cada órgão: orientar, apreciar, distribuir, analisar, gerir, acompanhar.
  • Diferencie coordenação procedimental da Secretaria Executiva de competência decisória técnica dos agentes técnicos e de gestão financeira do agente financeiro.
  • Se a alternativa falar em exclusividade de um órgão, confira se o decreto realmente concentrou aquela atribuição; no FEHIDRO, as funções são distribuídas.
  • Em normas desse tipo, a alternativa correta costuma reproduzir literalmente uma competência expressa de um artigo específico, como ocorreu com o art. 9º.

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