No processo de fio de governança do FEHIDRO, várias instânci...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto estadual de SP nº 48.896/2004, art. 9º, incisos I e V, com redação vigente: "Artigo 9º - Ao agente financeiro, compete:
I - estabelecer os procedimentos econômico-financeiros e jurídico-legais para a análise e/ou enquadramento dos pedidos de financiamento, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO;
(...)
V - gerir os recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso d'água, vinculando-os às subcontas organizadas por bacias hidrográficas;". A alternativa correta é a B porque afirma competência expressamente atribuída ao agente financeiro no decreto.
I - avaliar e emitir parecer conclusivo quanto à viabilidade técnica e o custo dos empreendimentos a serem financiados;
II - acompanhar a execução dos empreendimentos contratados, manifestando-se conclusivamente sobre a conformidade técnica, cumprimento do cronograma físico-financeiro e regularidade das prestações de contas". Portanto, há competência formal tanto para parecer conclusivo quanto para acompanhamento da execução.
- Quando a questão tratar de estrutura administrativa do fundo, procure o verbo de competência de cada órgão: orientar, apreciar, distribuir, analisar, gerir, acompanhar.
- Diferencie coordenação procedimental da Secretaria Executiva de competência decisória técnica dos agentes técnicos e de gestão financeira do agente financeiro.
- Se a alternativa falar em exclusividade de um órgão, confira se o decreto realmente concentrou aquela atribuição; no FEHIDRO, as funções são distribuídas.
- Em normas desse tipo, a alternativa correta costuma reproduzir literalmente uma competência expressa de um artigo específico, como ocorreu com o art. 9º.
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